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Anvisa veta T36 enquanto apreensões de canetas clandestinas crescem no Espírito Santo

Receita Federal apreendeu 1.200 canetas emagrecedoras clandestinas no estado em 2026; venda e importação podem gerar responsabilização criminal.

Anvisa veta T36 enquanto apreensões de canetas clandestinas crescem no Espírito Santo

A Receita Federal apreendeu 1.200 canetas emagrecedoras clandestinas no Espírito Santo em 2026. Os produtos custavam, em média, R$ 1 mil cada um, e o volume já superou o de cigarros eletrônicos, que antes lideravam as retenções do órgão.

A auditora Adriana Junger afirmou que o aumento está relacionado à divulgação e ao interesse pelos medicamentos. As cargas costumam ser enviadas em pequenas remessas e escondidas para dificultar a fiscalização. Segundo ela, já foram encontrados produtos dentro de equipamentos, embalagens de cosméticos e caixas de bombom. Também se tornou mais comum o transporte em ampolas, por serem mais fáceis de ocultar em maior quantidade.

A maior parte dos itens vem do Paraguai e entra no Brasil principalmente pela região de Foz do Iguaçu, antes de ser encaminhada a outros estados. A Receita alerta ainda que o transporte sem refrigeração adequada pode comprometer a qualidade dos produtos e oferecer riscos à saúde. “Não é possível saber exatamente o que tem naquele vidrinho”, disse Adriana.

Proibição do T36

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do T36, medicamento comercializado em outros países e classificado entre as chamadas canetas emagrecedoras.

A venda de medicamentos sem registro ou autorização da Anvisa é prevista como crime no primeiro parágrafo do artigo 273 do Código Penal. Conforme o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Eduardo Sarlo, a importação de medicamento sem o registro sanitário exigido pode resultar em pena de um a três anos de reclusão e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou desproporcional a pena de 15 anos prevista no texto legal.

A análise considera as circunstâncias do caso. Quantidade transportada, frequência das viagens e conversas com compradores podem indicar finalidade comercial, sem que exista uma quantidade fixa capaz de definir sozinha se o produto seria destinado ao uso próprio ou à revenda.

Outros enquadramentos previstos

A comercialização alcança quem importa, vende, expõe à venda, mantém em depósito para vender ou distribui produto terapêutico ou medicinal falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. Também pode haver enquadramento por contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, quando ocorre importação ou exportação de mercadoria proibida. Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e pode aumentar em situações previstas na lei.

A compra de uma caneta irregular para uso próprio não caracteriza automaticamente receptação. Para avaliar esse crime, é necessário verificar a origem do produto e as circunstâncias da aquisição, inclusive se a pessoa sabia que o item era proveniente de crime.

A Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) também registrou aumento nas apreensões. Em julho deste ano, um casal foi preso em Itapemirim, no Sul do Estado, transportando medicamentos ilegais. A agente Ana Carolina Cavalcanti afirmou que as compras ocorrem principalmente no Paraguai e que, junto com as canetas, costumam ser encontrados anabolizantes, cosméticos e outros produtos ilegais.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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