O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a suspensão imediata de uma inserção de televisão da campanha de Jorginho Mello (PL) que divulgava resultados de uma pesquisa eleitoral. A decisão liminar ordena que a propaganda seja retirada e substituída pela própria campanha.
A ação foi apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e União/PP. O relator, desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, avaliou que as informações obrigatórias sobre a pesquisa apareciam em caracteres reduzidos, na lateral da tela e por tempo insuficiente.
Na decisão, Carlin afirmou que essa forma de apresentação poderia dificultar a compreensão dos dados pelos eleitores. “Não basta a mera inserção formal dos dados, sendo necessário que estes sejam acessíveis e compreensíveis”, escreveu o relator.
Próximos passos
A determinação tem caráter liminar e interrompe a veiculação da propaganda questionada enquanto a Justiça Eleitoral analisa o caso. A campanha deverá retirar a inserção e providenciar sua substituição.
Se houver descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil por cada veiculação considerada irregular, com limite máximo de R$ 50 mil. O processo continua em análise pela Justiça Eleitoral, sem que a decisão liminar represente o encerramento do caso.






