Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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TRE-SC suspende inserção de Jorginho Mello sobre pesquisa eleitoral

Liminar determinou a retirada imediata da propaganda e fixou multa em caso de descumprimento; outra ação da coligação foi rejeitada.

Coligação de João Rodrigues consegue tirar do ar inserção da campanha de Jorginho Mello

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada imediata de uma inserção da campanha do governador Jorginho Mello (PL) que apresentava o resultado de uma pesquisa eleitoral. A decisão foi tomada em liminar solicitada pela Coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada por PSD, MDB e Federação União Brasil/Progressistas, do candidato João Rodrigues (PSD).

O relator, desembargador substituto Marcelo Carlin, considerou que as informações obrigatórias da pesquisa foram exibidas em tamanho reduzido e por pouco tempo. Para ele, essa forma de apresentação pode dificultar a compreensão dos eleitores. Na decisão, o magistrado afirmou que “não basta a mera inserção formal dos dados, sendo necessário que estes sejam acessíveis e compreensíveis”.

A liminar ordena que a propaganda seja interrompida e substituída por outra inserção de Jorginho Mello enquanto o caso é analisado pela Justiça Eleitoral. Se a Coligação “Fé no Trabalho e Pé na Tábua” não cumprir a determinação, poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada veiculação considerada irregular, limitada a R$ 50 mil.

Outra ação no TRE-SC

A coligação de Jorginho Mello também recorreu ao TRE-SC contra uma propaganda da campanha de Gelson Merisio (PSB). A inserção, veiculada no dia 31 de agosto, mostra a candidata a vice, Ângela Albino (PDT), falando sobre o aumento de 33% nos casos de feminicídio em Santa Catarina.

Na propaganda, Ângela afirma que os feminicídios aumentaram 33,3% no estado nos seis primeiros meses do ano e relaciona o crescimento da violência ao discurso de ódio. A Coligação “Coragem para Mudar”, formada por PSB, PDT, PT, Psol, PCdoB, PV e Rede, informou que os dados são do Observatório da Violência Contra a Mulher.

A coligação de Jorginho Mello alegou que as falas foram retiradas de contexto e associaram de forma não verdadeira o aumento da violência à administração do governador. O desembargador eleitoral Marcelo Volpato de Souza rejeitou o pedido de retirada imediata por considerar que não havia elementos suficientes para a medida.

A decisão é provisória e não encerra a análise do caso. O TRE-SC ainda ouvirá as partes e examinará o material audiovisual. A coligação de Gelson Merisio já apresentou defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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