TRE-SC manda retirar anúncios de Jorginho Mello sobre pesquisa eleitoral
Decisão liminar aponta divulgação distorcida de levantamento e fixa multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Decisão liminar aponta divulgação distorcida de levantamento e fixa multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Liminar determinou a retirada de comercial da campanha de João Rodrigues, que citava apartamento de R$ 11 milhões e outras propriedades.
Tribunal considerou que a apresentação de dados de uma pesquisa eleitoral poderia induzir o eleitor a interpretar os resultados de forma diferente.
Tribunal considerou irregular a forma como a campanha apresentou, em votos válidos, dados de pesquisa eleitoral registrada em Santa Catarina.
Fernanda Klitzke afirma que foi imobilizada, chutada e atingida por disparos de bala de borracha; caso será apurado pela Corregedoria da PM.
Decisão liminar manda retirar e substituir inserção de TV; campanha pode ser multada se mantiver veiculação irregular.
Decisão liminar aponta que informações obrigatórias da pesquisa eleitoral foram exibidas de forma reduzida e por tempo insuficiente.
Liminar determinou a retirada imediata da propaganda e fixou multa em caso de descumprimento; outra ação da coligação foi rejeitada.
Ação de Jorginho Mello pede a suspensão de inserção eleitoral que relaciona discursos de ódio ao aumento dos feminicídios no estado.
Decisão atende a pedido de coligação, que investiga possível uso de servidores e recursos públicos na promoção das contas do governador.