Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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TRE-SC determina retirada de publicação e multa governador em R$ 5 mil

Tribunal considerou irregular a forma como a campanha apresentou, em votos válidos, dados de pesquisa eleitoral registrada em Santa Catarina.

TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos
Foto: TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenou o governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) ao pagamento de R$ 5 mil e determinou a retirada de uma publicação feita durante a campanha. A decisão foi aprovada por maioria na quinta-feira, dia 17.

O processo trata da pesquisa Quaest/NSC registrada sob o número SC-00517/2026. Divulgado em agosto, o levantamento indicou Jorginho Mello com 50% das intenções de voto para o governo de Santa Catarina. João Rodrigues teve 17%; Gelson Merísio, 4%; Marcus Sodré, 2%; Marcelo Brigadeiro, Laís Chaud e Bruno Pedreiro, 1% cada; e Ralf Zimmer, 0%. Também foram registrados 16% de eleitores indecisos e 8% de votos brancos ou nulos.

A campanha, porém, publicou o governador com 65% dos votos válidos. O percentual foi obtido por meio de um recálculo: os 50% atribuídos a Jorginho foram divididos pelos 76% que correspondem à soma das respostas destinadas aos candidatos, excluindo indecisos e votos brancos ou nulos. A operação foi expressa assim: 50 ÷ 76 × 100 = 65,79%, resultado arredondado para aproximadamente 65,8%.

Entendimento do tribunal

A defesa sustentou que a conversão era uma regra de três aplicada sobre dados verdadeiros e que decisões anteriores do TRE-SC já haviam admitido a apresentação de pesquisas em votos válidos. A maioria, no entanto, considerou irregular a maneira como o resultado foi apresentado e atribuído à pesquisa. A decisão não apontou falsidade nos 50% do levantamento nem impossibilidade matemática no recálculo.

O julgamento modificou o entendimento inicial. O desembargador Jaime Machado Júnior havia defendido a improcedência da representação apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista.

A desembargadora eleitoral Luíza César Portela abriu a divergência e foi designada relatora do acórdão após pedido de vista. José Sérgio da Silva Cristóvam, Marcelo Pizolati e Vítor Luiz dos Santos acompanharam essa posição. O presidente do TRE-SC, Carlos Roberto da Silva, também votou pela divergência. Jaime Machado Júnior e Marcelo Carlin ficaram vencidos.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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