Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Brasil

TRE-SC aplica multa por desinformação em propaganda de Jorginho Mello

Tribunal considerou que a apresentação de dados de uma pesquisa eleitoral poderia induzir o eleitor a interpretar os resultados de forma diferente.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu, por maioria de votos, desinformação em uma propaganda eleitoral de Jorginho Mello, candidato à reeleição ao Governo de Santa Catarina. O anúncio divulgava dados de uma pesquisa eleitoral.

Na sessão plenária desta quinta-feira (17), o Tribunal deu parcial provimento à Representação nº 0600933-38.2026.6.24.0000, apresentada pela Coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista. A decisão determinou a retirada do conteúdo e fixou multa de R$ 5 mil, no valor mínimo previsto no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.

Apresentação dos dados

O entendimento vencedor considerou que a pesquisa estava regularmente registrada e era válida perante a Justiça Eleitoral. O problema identificado foi a forma como os números foram apresentados na propaganda, o que poderia levar o eleitor a interpretar os resultados de maneira diferente da registrada oficialmente.

A divergência vencedora foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, que foi designada relatora do acórdão após pedido de vista. O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou o caso como “desinformação qualificada”. O desembargador Marcelo Pizolati destacou a forma de apresentação dos dados, enquanto Vítor Luiz dos Santos Laus afirmou que a seleção das categorias estatísticas poderia produzir um resultado artificial.

Votos vencidos

O julgamento não foi unânime. Ficaram vencidos o relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, e o desembargador Marcelo Carlin. Machado Júnior defendeu a improcedência da representação com base no princípio da mínima intervenção. Carlin argumentou que o debate político tem natureza dialética e que os eleitores acessam diferentes fontes de informação, defendendo a não aplicação de sanção diante de dúvida razoável.

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, acompanhou o entendimento vencedor. A decisão sobre a retirada da propaganda e a multa consta do processo nº 0600933-38.2026.6.24.0000, disponível nos autos da Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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