O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada de anúncios publicados nos perfis oficiais do governador Jorginho Mello (PL) sobre uma pesquisa eleitoral. A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (17), após representação da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada por PSD, MDB e Federação União Progressista.
A propaganda divulgou no Instagram e no Facebook que Jorginho tinha 64% dos votos válidos no levantamento Real Time Big Data (SC-00866/2026). Conforme os dados oficiais da pesquisa, porém, o candidato registrava 49% das intenções de voto.
Fundamentação da decisão
O relator, desembargador Jaime Machado Júnior, apontou que o percentual de 64% resultou da retirada de 13% de indecisos e 11% de votos brancos e nulos da base de cálculo. A operação não foi realizada pelo instituto e não foi explicada aos eleitores, o que caracterizou propaganda irregular por descontextualização de dados.
A peça também não apresentou os demais candidatos na parcela de votos válidos. Além disso, informou de forma incorreta que a pesquisa havia sido contratada pelo instituto, embora a Record S.A. fosse a contratante. A divulgação contou com impulsionamento pago e alcançou mais de um milhão de pessoas.
O TRE-SC ordenou que a Meta, responsável por Facebook e Instagram, retirasse as publicações e os impulsionamentos em até 1 dia. A empresa também deverá preservar os dados técnicos dos anúncios para eventuais requisições.
Jorginho Mello foi proibido de fazer novas publicações com conteúdo idêntico. O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá gerar multa diária de R$ 5.000,00.








