O Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória no Pix de instituições com mais de 500 mil contas ativas. A medida será aplicável quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.
A regulamentação também alterou procedimentos para a entrada e a saída de participantes. Instituições em liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente. Além disso, foram ajustados os prazos para a retirada ordenada em determinadas situações.
As mudanças atingem principalmente instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Conforme o Banco Central, os mecanismos devem facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições.
Novas modalidades e prazos
A penalidade de exclusão do Pix terá efeito imediato. Com isso, deixa de ser aplicado o prazo atual de 30 dias.
Outra medida regulamenta a cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code do Pix em um mesmo documento. As regras para esse formato começam a valer em fevereiro do ano que vem, com a finalidade de evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de julho de 2027. As alterações anunciadas pelo Banco Central fazem parte de uma atualização do regulamento do sistema, com medidas voltadas à segurança, à ampliação de funcionalidades e à participação das instituições.








