ESPÍRITO SANTO — O Espírito Santo registrava 20 pessoas condenadas e 10 presas provisoriamente por crimes de trânsito, conforme dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Entre os casos de embriaguez ao volante, eram 14 condenados e 9 pessoas aguardando julgamento. Já no homicídio culposo na direção de veículo automotor, havia seis condenados e um preso provisório.
Os dados integram o debate sobre a responsabilização de condutores que adotam comportamentos de risco. Para o delegado Maurício Gonçalves, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), a legislação deve aplicar penas proporcionais à gravidade de cada conduta e cumprir funções de prevenção e responsabilização.
Mortes registradas no estado
O Observatório da Segurança, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), contabilizou 733 mortes no trânsito no Espírito Santo de janeiro a setembro de 2026. No mesmo intervalo de 2025, foram registradas 722 mortes.
Em 2025, o estado teve 1.014 mortes no trânsito e 915 mortes violentas, categoria que inclui homicídios dolosos, latrocínios e feminicídios. Entre janeiro e setembro de 2026, foram 577 mortes violentas, ante 666 no mesmo período de 2025.
O especialista em trânsito André Cerqueira, do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), avalia que a legislação precisa deixar mais clara a punição para quem dirige assumindo riscos. Ele também defende a revisão dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados aos crimes dolosos e ao consumo de álcool.
Cerqueira afirma que existe dificuldade para comprovar o dolo eventual e enquadrar determinadas ocorrências como crimes dolosos. Na avaliação dele, a utilização do termo sinistro de trânsito, em lugar de acidente, reforça que parte dos casos decorre de condutas que poderiam ser evitadas.
O advogado criminalista Flávio Fabiano lembra que o CTB estabelece regras para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Segundo ele, essas normas também buscam assegurar maior cuidado de quem conduz veículos em relação às pessoas mais vulneráveis no trânsito.
Fabiano cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a combinação de embriaguez e excesso de velocidade pode configurar condição equiparada ao dolo eventual, quando o condutor conhece os riscos e ainda assim prossegue.
Investigação e espera por julgamento
A Polícia Civil investiga a dinâmica das ocorrências, identifica responsabilidades e reúne provas técnicas e testemunhais. O tempo de conclusão de cada inquérito varia conforme a complexidade do caso e a necessidade de perícias, análise de imagens e elaboração de laudos.
Um dos casos mencionados envolve Amanda Marques Pinto, que morreu em 17 de abril de 2021, aos 20 anos, após a motocicleta em que estava com o namorado, Matheus José Silva, ser atingida por um carro na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha. Matheus ficou ferido e foi hospitalizado.
Segundo a perícia, o veículo era conduzido por Wagner Nunes de Paulo a 135 km/h em um trecho com limite de 60 km/h. As investigações também apontaram ingestão de bebida alcoólica, e o motorista teria recusado o teste do bafômetro. Ele foi denunciado por homicídio com dolo eventual pela morte de Amanda e por tentativa de homicídio contra Matheus. A Justiça manteve a decisão de submetê-lo a júri popular.
Renata Aparecida Marques, mãe de Amanda, questiona a demora para o julgamento e defende mudanças no CTB. “O motorista continua a vida dele e nós ficamos com a dor”, afirmou. Para ela, os crimes de trânsito deveriam receber punições mais rigorosas e ser considerados hediondos.








