A suspensão das chamadas de vídeo, do compartilhamento de tela e das transmissões ao vivo do Discord continua em vigor no Brasil. A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) rejeitou o pedido da empresa para reativar esses recursos, mas a decisão ainda será analisada pelo Conselho Diretor da agência.
A comunicação ao Discord ocorreu nesta quinta-feira (24). Até a decisão final, permanecem interrompidas as funcionalidades de vídeo da plataforma. O recurso contra a suspensão foi apresentado pela empresa em 24 de agosto.
Documentação apresentada pelo Discord
O Discord informou que havia cumprido integralmente a determinação em 17 de agosto. Entre os materiais enviados à ANPD estavam mensagens mostradas aos usuários, capturas de tela das ferramentas indisponíveis, um comunicado público e o resultado de verificações internas.
Para a agência, esses elementos comprovam apenas o que é exibido na interface do serviço. Não foram apresentados registros técnicos, configurações, logs, testes ou documentos que detalhassem a arquitetura do sistema e demonstrassem a aplicação do bloqueio em toda a infraestrutura.
A ordem determinou que a interrupção fosse feita nos servidores do Discord e abrangesse todas as maneiras de criar, transmitir, receber e assistir a vídeos. A exigência incluía aplicativos de computadores, celulares, navegadores e consoles, além de versões antigas, extensões, clientes modificados e automações.
A ANPD não afirmou que a empresa descumpriu a ordem. Segundo a agência, porém, os documentos não permitem confirmar que a restrição funciona em todos os acessos nem que não pode ser contornada.
Argumentos sobre a medida
O Discord alegou que a suspensão equivaleria a uma punição que dependeria de decisão judicial. Também questionou a possibilidade de o superintendente de Fiscalização impor sozinho uma medida de alcance nacional.
A ANPD rejeitou essa interpretação. Para o órgão, uma suspensão provisória e reversível de determinada função não se confunde com o bloqueio da plataforma ou com a proibição de suas atividades, medidas previstas no ECA Digital e dependentes de decisão judicial. A agência também sustentou que pode adotar providências preventivas diante de risco iminente durante a apuração da legislação. A aplicação de multa diária, por sua vez, dependeria do Conselho Diretor.
A suspensão foi determinada em 12 de agosto, após a morte de uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul. As investigações indicaram que ela teria sido coagida por integrantes de comunidades virtuais e morreu durante uma transmissão.
A ANPD afirmou ainda que os riscos avaliados envolvem a facilidade de criação de contas e servidores privados, espaços que não são localizados por buscas, convites que podem ser compartilhados, transmissões em tempo real e limitações da empresa para monitorar essas atividades.
A agência disse que o Discord também não comprovou possuir mecanismo confiável para identificar menores de 18 anos. Sem esse recurso, não haveria segurança para aplicar restrições de contato, configurações mais protetivas e supervisão parental. A ANPD acrescentou que proteções contra danos graves deveriam funcionar automaticamente, sem depender da adesão das famílias.
A criptografia de ponta a ponta não foi considerada irregular. O questionamento da agência está relacionado à ausência de mecanismos capazes de compensar a menor capacidade de detectar riscos nas transmissões. O Discord classificou inicialmente a decisão como prematura, mas começou a interromper as funções dentro do prazo e declarou que agia de boa-fé para tentar restabelecê-las o mais rapidamente possível.








