Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Prova, edital e conteúdo em dia
Brasil

Liminar do TST mantém atendimento mínimo da Caixa durante paralisação nacional

Decisão prevê funcionamento de 60% por agência, multa por descumprimento e julgamento do dissídio coletivo na próxima terça-feira (29).

Liminar do TST mantém atendimento mínimo da Caixa durante paralisação nacional

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), liberou o segredo de Justiça do processo que trata da greve nacional dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal. A decisão liminar também determinou a manutenção de 60% do efetivo em cada agência, com atuação presencial ou remota.

A ordem foi assinada na noite desta quinta-feira (24), após a Caixa acionar o TST com um pedido de dissídio coletivo. O julgamento da ação está previsto para a próxima terça-feira (29). A instituição havia solicitado que 80% dos trabalhadores permanecessem em atividade, mas o pedido foi atendido apenas parcialmente.

Regras para a greve

O percentual mínimo deve ser mantido por agência. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$100 mil para cada sindicato. A medida passa a valer após a divulgação ou a intimação da decisão. Godinho pediu urgência na comunicação às partes, prevista para ocorrer ainda nesta sexta-feira (25).

Ao analisar a liminar, o relator considerou a necessidade de preservar o atendimento a demandas dos clientes e da sociedade em geral relacionadas ao banco público. A decisão, conforme o TST, também buscou não inviabilizar o direito constitucional de greve.

O ministro negou o pedido da Caixa para impedir os empregados de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências. Para Godinho, a legislação já determina que a greve seja pacífica, e não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

Acordo coletivo e origem da paralisação

A liminar preserva provisoriamente as cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026 para a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), entidades que representam os trabalhadores no processo.

A greve começou em 10 de setembro, depois de uma tentativa sem acordo em reunião intermediada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), realizada na quarta-feira. Em nota, a Caixa afirmou que busca uma solução institucional que ofereça segurança jurídica e previsibilidade às partes e declarou que cumprirá as determinações da Justiça do Trabalho.

O principal ponto de divergência é o plano de saúde. Os empregados rejeitaram propostas apresentadas pela Caixa, incluindo a última, votada em assembleia na noite de segunda-feira (21). Entre as reclamações está o reajuste de 60% na cobrança por consulta em pronto-atendimento, de R$ 75 para R$ 120.

Na proposta mais recente, a Caixa elevou de 6,5% para 9% o teto de participação sobre a folha no custeio do Saúde Caixa a partir de 2027. Não haveria reajuste das mensalidades em 2026, e o banco assumiria o déficit do plano. A partir de 2027, a contribuição do titular seria de 3,7% da remuneração-base; a do dependente direto, de R$ 560; a do filho de 21 a 24 anos, de R$ 660; e a de filhos de 24 a 27 anos e pais ou mães remanescentes, de R$ 900. O limite do grupo familiar seria de 9%.

Durante a greve, a Caixa informa que pagamentos e atendimentos podem ser realizados em caixas eletrônicos, no aplicativo e no site da instituição, no WhatsApp Caixa, pelo 0800-1040104, no Caixa Tem, nos aplicativos Cartões Caixa, Habitação Caixa, FGTS e DPVAT, nos correspondentes Caixa Aqui, no Alô Caixa — 4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800-1040104 para as demais localidades — e na rede Banco24Horas.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5