Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Receita do Distrito Federal apura notas fiscais de R$ 508 milhões

Duas empresas de tecidos são investigadas por emitir documentos que simulavam circulação de mercadorias para empresas de São Paulo.

Receita do Distrito Federal apura notas fiscais de R$ 508 milhões

A Receita do Distrito Federal investiga duas empresas do comércio varejista de tecidos por um esquema que teria movimentado cerca de R$ 508 milhões em notas fiscais. Localizadas no Setor de Indústria e Abastecimento e no Núcleo Bandeirante, as empresas são apontadas pela fiscalização como estruturas usadas para emitir documentos que simulavam a circulação de mercadorias.

As notas eram destinadas principalmente a quatro empresas localizadas em São Paulo. A suspeita é de que a emissão recorrente tenha criado créditos tributários artificiais e dado aparência de regularidade a operações cuja realização ainda é analisada.

A fiscalização também acompanha cerca de R$ 76 milhões em operações de importação no Aeroporto Internacional de Brasília. No transporte terrestre, uma empresa de Goiás que prestava serviços no Distrito Federal é investigada em operações de aproximadamente R$ 14 milhões.

Mercadorias apreendidas

As ações resultaram na retenção e apreensão de produtos em rodovias que passam pelo Distrito Federal. Entre os itens estão mais de 10 mil autopeças para caminhões, 48 toneladas de milho, 43,5 toneladas de açúcar e 100 toneladas de ração para cães e gatos. Também foram citados bebidas, alimentos, produtos de higiene, madeira, móveis e materiais para construção.

O advogado criminalista Marcos Aguiar afirma que o valor movimentado não define, por si só, a ocorrência de crime. Segundo ele, é preciso separar o total das operações do montante que teria sido efetivamente sonegado.

“Os R$ 508 milhões mencionados representam, segundo a própria apuração, o volume das notas fiscais emitidas, e não o valor da sonegação”, disse Aguiar. Para uma eventual responsabilização criminal, também seria necessário individualizar a conduta de cada envolvido e demonstrar qual tributo foi suprimido ou reduzido.

O advogado acrescenta que a comprovação das suspeitas poderia levar o caso à esfera criminal, com possível configuração de crime contra a ordem tributária. A investigação ainda deve esclarecer a participação de cada pessoa e a efetiva realização das operações.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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