BRASÍLIA — A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um motorista que registrou manobras perigosas com um BMW M4 em vias públicas da capital. O colegiado também confirmou a perda do veículo em favor da União. A decisão foi unânime.
Os vídeos foram gravados entre 2023 e 2024 e publicados pelo condutor em seu perfil no Instagram. As imagens mostram manobras não autorizadas em diferentes pontos de Brasília, incluindo áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central. Em outra ocasião, o motorista permitiu que um adolescente sem habilitação dirigisse o carro no estacionamento de um evento automotivo.
A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu pelo crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena estabelecida foi de seis meses de detenção, convertida em restritiva de direitos, além de multa e suspensão da habilitação por três meses. A sentença determinou ainda o perdimento do automóvel. O motorista foi absolvido da acusação de entregar a direção a pessoa não habilitada.
Decisão sobre o recurso
A defesa alegou insuficiência de provas e contestou a perda do carro. Entre os argumentos apresentados estavam a origem lícita do bem, a ausência de acidente ou vítimas e a necessidade do veículo para transportar o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator rejeitou os pedidos. Para ele, o crime é de perigo abstrato e não exige perícia técnica. Os registros audiovisuais, o relatório investigativo e a confissão parcial foram considerados suficientes para comprovar a autoria e a materialidade.
O recurso foi parcialmente aceito apenas para reduzir a suspensão da habilitação para dois meses. Os demais pontos da sentença, incluindo a perda do BMW M4, foram mantidos.








