A atuação do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF) foi debatida pela advogada Cleide Martins, diretora-executiva da Rede Lawfare Nunca Mais. A análise abordou a condução de um inquérito envolvendo Fábio Luiz Lula da Silva e levantou questionamentos sobre competência, foro e juiz natural.
Para Cleide, lawfare é o uso estratégico do Direito com objetivos políticos. O conceito, segundo a entrevistada, não deve ser examinado apenas a partir do conteúdo das decisões judiciais, mas também das instituições responsáveis pelos processos e da definição de quem pode julgar cada caso.
Relações com a Lava Jato
A advogada associou o debate à Operação Lava Jato e afirmou que métodos relacionados à operação poderiam ter assumido novas formas. Ela mencionou estudos acadêmicos sobre a participação dos Estados Unidos no contexto da operação e uma pesquisa sobre a relação entre a cobertura feita pela imprensa estadunidense e interesses geopolíticos daquele país.
Cleide também citou o Projeto Pontes, realizado em 2009, como parte de sua interpretação sobre a aproximação entre instituições brasileiras e estadunidenses antes da Lava Jato. Na avaliação apresentada por ela, a experiência em Curitiba mostrou como o combate à corrupção poderia ser incorporado a uma estratégia política mais ampla.
A entrevistada relacionou esse processo a efeitos sobre empresas, empregos e setores da economia brasileira. Por isso, defendeu que o lawfare seja analisado na combinação entre Direito, mídia, economia e política.
Estado, direitos sociais e redes internacionais
Outro ponto abordado foi a trajetória política e ideológica de André Mendonça. Cleide mencionou a participação do ministro em atividades ligadas ao Acton Institute, organização estadunidense de orientação conservadora cristã, e associou essa formação a uma visão de Estado que, segundo ela, ultrapassa a defesa do Estado mínimo.
A entrevistada afirmou que Mendonça defenderia uma redução radical da presença estatal. Ao tratar dos efeitos dessa perspectiva sobre saúde, educação, previdência e proteção trabalhista, declarou: “Essa coisa da redução do Estado, da aniquilação do Estado, é a aniquilação da cidadania em si mesma”.
Cleide também apresentou uma interpretação sobre a influência dos Estados Unidos na política brasileira e latino-americana. Ela citou redes de think tanks, institutos, organizações políticas e grupos de comunicação, além da Atlas Network, à qual atribuiu a articulação de centenas de organizações em diferentes países.
Disputa política e comunicação
Na avaliação da diretora da Rede Lawfare Nunca Mais, a crise envolvendo o STF integra uma disputa política que atravessa diferentes momentos do Brasil desde o impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ela mencionou Ucrânia, Honduras, Bolívia, Venezuela e Argentina como países que, em sua leitura, apresentam elementos semelhantes de desestabilização política e uso combinado de instrumentos jurídicos, midiáticos e comunicacionais.
A comunicação digital também foi apontada como parte das disputas contemporâneas. Cleide citou redes sociais, campanhas de desinformação e a atuação política e comunicacional de Fernando Cerimedo em diferentes países latino-americanos.
Para a advogada, o debate sobre lawfare precisa alcançar a população porque suas consequências podem envolver eleições, políticas econômicas, direitos sociais e soberania nacional. Ela defendeu a tradução de conceitos como lawfare, soberania e guerra híbrida para uma linguagem compreensível.
Proposta de mecanismos institucionais
Cleide afirmou que a Rede Lawfare Nunca Mais defende a inclusão do tema em programas de governo e a criação de mecanismos capazes de identificar e neutralizar práticas de lawfare. Segundo ela, a prevenção deve permitir o reconhecimento de padrões de uso indevido do sistema de Justiça antes que seus efeitos se consolidem.
A discussão apresentada pela entrevistada, portanto, envolve não apenas André Mendonça ou um processo específico. O foco está no papel do sistema de Justiça em uma democracia, nas regras para definição do foro e nos limites institucionais da atuação judicial.







