ESPÍRITO SANTO — Cerca de 266 mil casais vivem em união consensual no estado e podem ser afetados por uma proposta que cria o estado civil de “convivente”. A estimativa foi calculada com base no Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento considera pessoas que registraram ou não a união estável em cartórios. Para obter o novo status, no entanto, será necessário formalizar a relação por escritura pública ou decisão judicial, explica Vanessa Cola, especialista em Direito de Família.
“Só poderá assinar como convivente a pessoa que tiver uma escritura pública em cartório ou uma sentença judicial de união estável”, afirma a advogada.
Como funcionaria a mudança
A proposta não prevê a troca imediata de RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional, passaporte ou outros documentos. Também não estabelece prazo para adaptação.
Quem já tiver a união estável registrada deverá solicitar uma segunda via da certidão e pedir oficialmente a alteração do estado civil para convivente. A medida seria aplicada aos casais que formalizarem a união ou solicitarem o registro depois da aprovação da lei.
A mudança não transformaria a união estável em casamento. A união estável continuaria sendo formada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. O casamento, por sua vez, dependeria de habilitação, celebração e registro.
Flávia Brandão, integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que a principal alteração seria reconhecer como convivente quem vive em união estável registrada. Atualmente, mesmo com o registro, a pessoa permanece identificada como solteira, divorciada ou viúva.
Herança, patrimônio e registro
Paulo Catharino, advogado especialista em Direito de Família, avalia que a mudança pode trazer mais segurança em situações envolvendo herança, patrimônio e venda de imóveis. O registro também poderá facilitar a comprovação da união em casos de morte e reduzir disputas sobre a existência da relação.
O direito à herança do companheiro já é reconhecido. A proposta pode diminuir o risco de o companheiro ser omitido da certidão de óbito e, consequentemente, do inventário.
O novo estado civil também poderá dificultar que alguém se apresente como solteiro, divorciado ou viúvo para omitir a união em negociações imobiliárias. Ainda assim, o registro não seria obrigatório. Quem não fizer a anotação continuará com os direitos decorrentes da união estável formalizada em cartório.
A criação do estado civil de convivente, por si só, não alteraria o regime de bens.








