Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Proposta de estado civil de convivente pode alcançar 266 mil casais no Espírito Santo

Mudança seria destinada a pessoas com união estável formalizada por escritura pública ou decisão judicial.

Proposta de estado civil de convivente pode alcançar 266 mil casais no Espírito Santo

Cerca de 266 mil casais vivem em união consensual no estado e podem ser afetados por uma proposta que cria o estado civil de “convivente”. A estimativa foi calculada com base no Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento considera pessoas que registraram ou não a união estável em cartórios. Para obter o novo status, no entanto, será necessário formalizar a relação por escritura pública ou decisão judicial, explica Vanessa Cola, especialista em Direito de Família.

“Só poderá assinar como convivente a pessoa que tiver uma escritura pública em cartório ou uma sentença judicial de união estável”, afirma a advogada.

Como funcionaria a mudança

A proposta não prevê a troca imediata de RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional, passaporte ou outros documentos. Também não estabelece prazo para adaptação.

Quem já tiver a união estável registrada deverá solicitar uma segunda via da certidão e pedir oficialmente a alteração do estado civil para convivente. A medida seria aplicada aos casais que formalizarem a união ou solicitarem o registro depois da aprovação da lei.

A mudança não transformaria a união estável em casamento. A união estável continuaria sendo formada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. O casamento, por sua vez, dependeria de habilitação, celebração e registro.

Flávia Brandão, integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que a principal alteração seria reconhecer como convivente quem vive em união estável registrada. Atualmente, mesmo com o registro, a pessoa permanece identificada como solteira, divorciada ou viúva.

Herança, patrimônio e registro

Paulo Catharino, advogado especialista em Direito de Família, avalia que a mudança pode trazer mais segurança em situações envolvendo herança, patrimônio e venda de imóveis. O registro também poderá facilitar a comprovação da união em casos de morte e reduzir disputas sobre a existência da relação.

O direito à herança do companheiro já é reconhecido. A proposta pode diminuir o risco de o companheiro ser omitido da certidão de óbito e, consequentemente, do inventário.

O novo estado civil também poderá dificultar que alguém se apresente como solteiro, divorciado ou viúvo para omitir a união em negociações imobiliárias. Ainda assim, o registro não seria obrigatório. Quem não fizer a anotação continuará com os direitos decorrentes da união estável formalizada em cartório.

A criação do estado civil de convivente, por si só, não alteraria o regime de bens.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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