Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Denúncias orientam fiscalização de serviços estéticos no Distrito Federal

Ouvidoria recebeu 149 manifestações em 2026; Vigilância Sanitária fechou 125 estabelecimentos desde o início do ano.

Denúncias orientam fiscalização de serviços estéticos no Distrito Federal

Irregularidades em serviços de estética podem ser comunicadas anonimamente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As informações são usadas para direcionar fiscalizações e podem levar a inspeções e outras medidas sanitárias.

Desde o início deste ano, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA) interditou 125 estabelecimentos, entre salões de beleza e clínicas de estética. O órgão considera esse o maior número de interdições já registrado no Distrito Federal. Em 2026, a Ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema, principalmente sobre ocorrências em Taguatinga, Guará, Águas Claras, região central e Ceilândia.

Apesar das interdições, somente oito por cento dos locais permanecem fechados. Os outros 92 por cento pagaram a taxa de desinterdição e retomaram as atividades.

Regras para procedimentos

A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, explicou que procedimentos com perfuração da pele precisam ocorrer em clínicas classificadas como de risco alto. Salões de beleza são considerados estabelecimentos de risco médio e ficam limitados a serviços básicos de embelezamento, como corte, tintura, manicure e pedicure.

Segundo Márcia, atividades como agulhamento, aplicações, botox, preenchimento e uso de enzimas são invasivas porque ultrapassam a barreira da pele e não podem ser feitas em salões de beleza.

A biomédica Melissa Brum orienta o consumidor a conferir lote, etiqueta, marca e registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas informações devem estar regularizadas e também constar no prontuário do paciente. Ela afirma que cabe ao cliente verificar a habilitação do profissional e as condições de higiene do local.

Responsabilização

O advogado Diego Rodrigo afirma que o Código de Defesa do Consumidor pode responsabilizar tanto o profissional quanto a clínica por danos decorrentes de procedimentos estéticos. Além de indenizações, irregularidades podem resultar em sanções administrativas e, dependendo do caso, criminais.

Em 2024, a Vigilância Sanitária fiscalizou 443 clínicas e interditou 18. No intervalo de três anos, o número de interdições aumentou 594%. A morte da professora Lidiane Gomes de Souza Alves, após uma injeção para queda capilar em um salão de beleza de Ceilândia (DF), evidenciou os riscos de procedimentos realizados em locais sem regularização.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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