FLORIANÓPOLIS — O Ministério Público de Santa Catarina pediu que o ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel pague multa de R$ 795 mil por suposta improbidade administrativa relacionada à condução do caso do cão Orelha. O pedido será analisado pelo juiz responsável, ainda sem prazo definido para decisão.
A ação sustenta que Gabriel teria usado a exposição do cargo para promoção pessoal. Conforme a Promotoria, ele fez mais de 40 publicações sobre o caso e ganhou cerca de 75 mil novos seguidores. No mesmo período, a Polícia Civil publicou sete conteúdos.
O Ministério Público também afirma que o então delegado-geral fazia manifestações políticas e ideológicas em pronunciamentos públicos, incluindo a defesa da redução da maioridade penal e do endurecimento do combate ao crime. As frases “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, usadas durante a investigação, teriam se tornado frequentes na campanha de Gabriel.
Defesa
Em nota, o advogado Mathaüs Agacci afirmou que a atuação de Gabriel ocorreu “no exercício regular das atribuições institucionais da Polícia Civil, no contexto de investigação de extraordinária repercussão social”. A defesa também disse que não há prova de uso de recursos públicos em benefício pessoal nem demonstração do dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o advogado, as acusações de violação de sigilo funcional e abuso de autoridade, que constavam inicialmente da ação civil, foram afastadas pela Justiça. O processo tramita sob sigilo judicial.
Gabriel deixou o comando da Polícia Civil em 2 de março para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PL. Atualmente, seu perfil reúne materiais de campanha que utilizam expressões empregadas em coletivas de imprensa e nas redes pessoais durante a investigação. As publicações mais recentes não mencionam diretamente o caso Orelha.
Tramitação e investigação
A apuração sobre a conduta de Gabriel começou em fevereiro, com um procedimento preparatório. Em 13 de março, 11 dias após sua saída do cargo, a Promotoria instaurou inquérito para investigar suspeitas de abuso de autoridade e vazamento de informações sigilosas.
Em 13 de abril, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital protocolou ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, com pedido de indenização por dano moral coletivo. A cobrança solicitada corresponde a 24 vezes o salário mensal do cargo, além de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Gabriel negou irregularidades e afirmou que não participou diretamente das investigações. O caso era conduzido pelos delegados Renan Balbino e Mardjoli Valcareggi, que não foram incluídos na ação.
Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu o Ministério Público de conduzir investigação criminal contra Gabriel, que tinha foro especial como delegado-geral, cargo equiparado ao de secretário estadual. A decisão não impediu investigações administrativas e cíveis.
O caso da morte do cão Orelha foi arquivado pela Justiça em maio, após o entendimento de que não havia evidências de agressão como causa da morte nem provas do envolvimento de menores de idade em um possível ataque.








