Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Novo júri reconhece qualificadoras e condena réu por morte em Anchieta

Alex de Almeida Barros recebeu pena de 24 anos após recurso do MPES levar o caso a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Novo júri reconhece qualificadoras e condena réu por morte em Anchieta

Um novo julgamento levou ao reconhecimento das qualificadoras de asfixia e feminicídio no processo sobre a morte de Euzineia Loyola Baptista. Alex de Almeida Barros foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, conforme decisão proferida na quinta-feira (17) e divulgada na sexta-feira (18).

O caso voltou a ser analisado depois que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu do julgamento realizado em 2024. Na ocasião, o Conselho de Sentença havia afastado, por maioria, as qualificadoras atribuídas ao homicídio. O órgão argumentou que essa conclusão contrariava as provas reunidas no processo.

Após o recurso ser acolhido por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, foi realizado um novo julgamento. A Corte considerou que laudos periciais, depoimentos e outros elementos indicavam que a morte ocorreu por asfixia e em um contexto de relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima.

Crime e qualificadoras

Segundo o MPES, o assassinato ocorreu em 17 de agosto de 2020, em um sítio pertencente a Euzineia, no município de Anchieta, no Sul do Espírito Santo. Alex teria asfixiado a vítima e, depois, colocado o corpo dela em uma piscina.

A perícia apontou que a morte foi provocada por asfixia mecânica por afogamento. Com a nova decisão, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de asfixia e por feminicídio. Essa segunda qualificadora foi reconhecida porque o crime foi cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

Na época do crime, em 2020, o feminicídio era tratado como qualificadora do homicídio. Desde 2024, passou a ser considerado crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de prisão. Por isso, no processo, foi analisado como qualificadora do homicídio.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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