Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Réu recebe pena de mais de 27 anos por ataque contra ex-companheira em Macaíba

Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras e somou condenações por agressões, invasão, furto, perseguição, ameaça e roubos.

Réu recebe pena de mais de 27 anos por ataque contra ex-companheira em Macaíba
Foto: Reprodução/MPRN

O Tribunal do Júri condenou Liedson Teixeira de Lima a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez meses de detenção e pagamento de 36 dias-multa, por tentar matar a ex-companheira em Macaíba, na Grande Natal. A Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado.

O ataque ocorreu em 30 de julho de 2024, depois que Erica Rayane da Costa Lima encerrou o relacionamento com o acusado. Segundo a denúncia, ele invadiu a residência da vítima e a golpeou diversas vezes com uma tesoura, diante das filhas dela, de três e sete anos.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da mulher. A condenação também incluiu invasão de residência, perseguição, ameaça, lesão corporal, furto e dois roubos.

Crimes durante a fuga

Um vizinho entrou na casa para socorrer a mulher e as crianças. Durante a retirada da família, ele foi atingido no braço por um golpe de faca desferido pelo acusado. A vítima principal recebeu atendimento hospitalar e sobreviveu aos ferimentos em várias partes do corpo.

Na sequência, ainda em Macaíba, o condenado usou um facão para roubar a motocicleta de um homem em via pública. Depois, simulou portar uma arma de fogo para levar os pertences de uma mulher que estava em uma parada de ônibus. Antes de deixar a residência da ex-companheira, ele havia furtado o celular da filha dela.

A prisão em flagrante ocorreu no mesmo dia, no estado da Paraíba, quando o homem tentava fugir para Rio Tinto. Durante a abordagem, policiais recuperaram os objetos roubados da mulher e os devolveram à proprietária. Em interrogatório, o acusado admitiu a agressão contra a ex-companheira e os roubos cometidos durante a fuga.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou documentos, boletins de ocorrência e laudos de exames de corpo de delito. Os jurados aceitaram as provas reunidas no processo.

A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a emissão imediata do mandado de prisão para a execução provisória da pena. Ele permanecerá na unidade prisional onde já estava custodiado.

Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar apoio pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, com ligação gratuita e atendimento 24h. Também estão disponíveis o Disque 100, o 190, em casos de emergência, e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM).

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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