NATAL — O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) admitiu a abertura de procedimentos de Solução Técnica Consensual (STC) para tratar de dois impasses de interesse do Estado: o contrato de concessão da Arena das Dunas e a situação dos imóveis da Via Costeira, em Natal. A iniciativa ocorre pela primeira vez de forma conjunta para os dois casos.
As decisões foram tomadas pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, após manifestação favorável da Secretaria de Controle Externo (SECEX). Em seguida, os processos foram encaminhados ao relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que avaliou os requisitos previstos na regulamentação e ratificou a admissibilidade dos procedimentos.
A STC é um instrumento que permite discutir questões complexas com a participação das instituições envolvidas. Em vez de depender apenas de uma decisão unilateral, o mecanismo busca construir alternativas por meio do diálogo e da cooperação, com foco no interesse público.
Como os procedimentos foram iniciados
No caso da Arena das Dunas, a proposta partiu da concessionária. O Estado do Rio Grande do Norte, na condição de Poder Concedente, concordou com a instauração do procedimento. Depois de identificar a necessidade de informações complementares, a Secex recebeu os dados apresentados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e concluiu que os requisitos para a STC foram atendidos.
Na Via Costeira, a proposição foi apresentada pelo Procurador-Geral do Estado e pela Diretora-Presidente da Datanorte. A Secretaria de Controle Externo também avaliou que estavam preenchidas as condições para utilizar o instrumento.
Com a admissibilidade ratificada nos dois processos, a próxima etapa será a criação das Comissões Técnicas de Solução Consensual. A Secretaria de Controle Externo indicará os integrantes, que serão formalizados por atos da Presidência. Os grupos reunirão os envolvidos em cada controvérsia para analisar os problemas e elaborar alternativas.
O prazo para os trabalhos será de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. As decisões sobre os procedimentos foram registradas em 08 de setembro de 2026.







