BRASÍLIA — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) multou o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) em R$ 5 mil por publicações em rede social e determinou a remoção do conteúdo. Arruda afirmou não ter tido conhecimento da multa.
As postagens foram feitas no Instagram entre 13 e 14 de setembro. Para a Justiça Eleitoral, as mensagens não correspondiam ao estágio do processo de candidatura e poderiam levar o eleitorado a erro sobre a situação jurídico-eleitoral do político.
Em um vídeo, Arruda publicou a mensagem “ELEGÍVEL! BORA PRO SEGUNDO TURNO”. No dia seguinte, outra publicação trazia a expressão “CANDIDATURA AUTORIZADA”. Naquele período, o registro do ex-governador aparecia como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
O TRE-DF explicou que, enquanto a análise do registro não chega à última instância, o candidato pode fazer campanha e continuar na disputa. Essa possibilidade, porém, não autoriza a confirmação pública de que a candidatura está aprovada ou de que o candidato é elegível.
Rejeição da candidatura
Também na quinta-feira, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a candidatura de Arruda. A decisão analisou recurso contra o julgamento do TRE-DF, de 3 de setembro, que declarou o ex-governador inelegível até 2030.
A decisão do TRE-DF foi unânime e considerou sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O TSE seguiu esse entendimento.
Na última pesquisa Quaest, Arruda registrou 17% das intenções de voto, atrás de Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). O nome e o número dele permaneceram nas urnas, já lacradas, mas os votos serão anulados.








