O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado.
A Caixa levou o caso ao TST na quinta-feira (24), ao apresentar um dissídio coletivo de greve contra as entidades sindicais Contraf e Contec. A empresa havia pedido que 80% dos empregados continuassem trabalhando, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
A instituição também apontou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Para o TST, porém, a manutenção de 60% do quadro é suficiente para atender às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.
Negociações e julgamento
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou que os trabalhadores haviam pedido a continuidade das negociações em ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou.
Na liminar, o ministro também determinou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Delgado rejeitou ainda o pedido para proibir atividades que dificultem o acesso às agências. Na decisão, destacou que não havia indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo é público, com exceção dos documentos para os quais a Caixa pediu tramitação restrita.







