GOIÁS — Trabalhadores rurais que entrarem com pedidos judiciais de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão anexar vídeos, documentos, fotografias e gravações do imóvel rural logo no começo do processo. A possibilidade faz parte da chamada Instrução Concentrada, cujo uso é opcional.
O procedimento foi desenvolvido pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás (COJEF/GO) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A medida será aplicada nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás e no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia.
Benefícios incluídos
A modalidade vale para ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. O trabalhador poderá apresentar um depoimento gravado, além de vídeos com testemunhas e outros elementos que ajudem a demonstrar a atividade rural exercida.
A proposta concentra na etapa inicial informações sobre o período e as condições do trabalho no campo. A comprovação pode incluir registros da rotina rural, do local de trabalho e da participação de testemunhas, juntamente com a documentação do processo.
Análise do processo
Após o recebimento das provas, o INSS será citado e terá 15 dias para contestar a ação. O órgão também poderá apresentar uma proposta de acordo.
Se não houver conciliação, o caso poderá ser encaminhado diretamente para julgamento, sem audiência. Essa possibilidade depende da avaliação do juiz: a apresentação de vídeos não elimina automaticamente a audiência, porque cabe ao magistrado decidir se o conjunto de provas é suficiente para analisar o pedido.
A iniciativa é voltada principalmente a processos nos quais a principal questão é comprovar o trabalho rural. A Justiça Federal de Goiás informou que considerou os resultados de um projeto-piloto realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. De acordo com a Justiça, a experiência teve redução no tempo de tramitação, aumento no número de processos enviados para sentença e crescimento das conciliações.







