Blumenau, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
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IBGE autoriza processo seletivo temporário para até 27.330 Recenseadores

Edital deverá detalhar municípios, remuneração, inscrições e critérios de seleção para o Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.

IBGE autoriza processo seletivo temporário para até 27.330 Recenseadores

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recebeu autorização para contratar temporariamente até 27.330 Recenseadores. Os profissionais atuarão na coleta de dados do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.

A medida está prevista na Portaria Conjunta MGI/MPO nº 64, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. O quantitativo corresponde às vagas autorizadas anteriormente pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 90, de 2 de dezembro de 2025.

A autorização não representa a abertura das inscrições. O IBGE ainda deverá publicar um edital com as regras do processo seletivo simplificado. O instituto terá até seis meses, contados da publicação da portaria, para divulgar o documento. Considerando a publicação em 28 de setembro de 2026, o edital deverá sair até março de 2027, respeitado esse prazo.

O que ainda falta definir

O edital deverá informar o período de candidatura, os requisitos de escolaridade, a distribuição das oportunidades, a remuneração e os critérios de seleção. Ainda não há definição sobre quais municípios receberão Recenseadores nem sobre a quantidade de vagas destinada a cada Unidade da Federação.

A portaria estabelece que a contratação dependerá da aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado, mas não informa quais etapas serão aplicadas. O histórico do IBGE indica que o modelo pode variar. No principal processo seletivo do Censo Demográfico 2022, os candidatos à função realizaram prova objetiva, com questões de Língua Portuguesa, Matemática e conhecimentos técnicos. Na ocasião, foram disponibilizadas 183.021 vagas, com exigência de ensino fundamental completo.

Seleções complementares feitas posteriormente adotaram análise de títulos em vez de prova objetiva. Por isso, a definição sobre o formato da nova seleção dependerá do edital.

A contratação será temporária e terá como fundamento a Lei nº 8.745/1993, que trata da admissão de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público. A remuneração também permanece pendente. No processo seletivo de 2017, o valor dependia de fatores como setor censitário, unidades visitadas, questionários respondidos e número de pessoas recenseadas.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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