Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Processo seletivo do IGESDF terá prova para enfermeiro em outubro

Edital prevê cadastro reserva, salário de R$ 4.894,57 e inscrições entre 18 e 27 de setembro de 2026.

Processo seletivo do IGESDF terá prova para enfermeiro em outubro

O processo seletivo do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) terá prova escrita de conhecimentos em 23 de outubro de 2026 para o cargo de Enfermeiro – Urgência e Emergência. A avaliação valerá até 30 pontos, e o candidato precisará obter pelo menos 21 acertos. A etapa será eliminatória e classificatória.

A seleção, regulamentada pelo edital n.º 100/2026, formará cadastro reserva para contratação por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A remuneração prevista é de R$ 4.894,57, com jornada semanal mínima de 36 horas.

As inscrições poderão ser realizadas entre 18 e 27 de setembro de 2026, na plataforma de seleções do Instituto. Para participar, será necessário criar ou atualizar o cadastro e selecionar o edital correspondente à vaga.

Exigências para o cargo

O candidato deve ter graduação em Enfermagem, pós-graduação cursando em Enfermagem em Urgência e Emergência e registro como enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Também é exigida experiência mínima de seis meses como enfermeiro na área de Urgência e Emergência.

Os requisitos desejáveis estão descritos integralmente no regimento de normas e instruções n.º 100/2026, disponível na página do Instituto. As informações cadastradas precisam estar corretas e atualizadas, pois inconsistências podem prejudicar a participação no processo seletivo.

Além da comprovação dos requisitos e da prova escrita, os candidatos deverão passar por exames médicos. A seleção também poderá incluir avaliação de títulos.

Entre os benefícios previstos estão auxílio-transporte, alimentação, auxílio-saúde, clube de benefícios, abono semestral, folga de aniversário, folga para acompanhamento do filho, auxílio-maternidade e paternidade e auxílio-funeral.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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