A Justiça determinou que os dez condenados na Operação Regra Três paguem, de forma solidária, pelo menos R$ 2,85 milhões pelos prejuízos atribuídos ao esquema de desvio de recursos da educação pública em Goiás. A decisão é da juíza Placidina Pires.
Do total, R$ 1.850.618,99 correspondem ao ressarcimento mínimo pelos danos causados à Secretaria de Estado da Educação. A sentença também estabeleceu R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês desde 19 de setembro de 2025, data em que a denúncia foi recebida.
A magistrada considerou que os crimes afetaram a rede estadual de ensino e a Administração Pública Estadual. Na avaliação apresentada na decisão, recursos de programas voltados à Educação Pública foram desviados para gerar enriquecimento ilícito. O caso envolveu verbas destinadas à educação de Rio Verde.
A sentença também apontou que a participação de servidores da educação estadual e de um delegado de Polícia aumentou o impacto das condutas sobre a Administração Pública. Por esse motivo, foi fixada a indenização por dano moral coletivo.
Condenações de Dannilo Proto e Karen Proto
Dannilo Ribeiro Proto, delegado da Polícia Civil, recebeu pena de 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. A condenação reúne 8 anos e 10 meses por organização criminosa, 1 ano e 6 meses por falsidade ideológica, 4 meses por ameaça e 5 meses por prevaricação. Ele está preso na Casa do Albergado, em Goiânia, desde agosto de 2025.
Karen de Souza Santos Proto, professora estadual concursada, foi condenada a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. A pena inclui 7 anos e 4 meses por organização criminosa, 1 ano e 3 meses por falsidade ideológica e 2 anos e 6 meses por violação de sigilo funcional. Karen foi presa em janeiro de 2026 e obteve liberdade provisória cerca de um mês depois.
A defesa de Dannilo informou que pretende recorrer ao Tribunal, questionando o andamento do processo e os fundamentos da sentença. No caso de Karen, os advogados alegaram, durante o processo, falta de provas, ausência de dolo específico e inexistência dos requisitos para caracterizar organização criminosa. Também sustentaram que as condutas não foram descritas de maneira individualizada. A tese de inépcia da denúncia foi rejeitada pela juíza.
Valores pedidos e investigação
O Ministério Público havia solicitado R$ 2 milhões como reparação mínima e R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos. A sentença fixou valores menores: R$ 1.850.618,99 para ressarcimento e R$ 1 milhão pela indenização coletiva.
Também houve sequestro judicial de bens e valores de parte dos condenados em montante superior a R$ 2 milhões, com o objetivo de garantir recursos para eventual ressarcimento.
De acordo com a investigação do MPGO, Dannilo e Karen são apontados como líderes de um esquema que teria desviado mais de R$ 2,2 milhões da rede estadual de ensino. O delegado seria sócio de um instituto beneficiado por contratos de reforma de escolas, impressão de material didático e realização de concurso público da Câmara de Rio Verde. Desde 2020, ao menos 40 contratos sem licitação teriam sido fraudados para favorecer a empresa. A Justiça bloqueou bens de empresas e do Instituto Delta Proto.







