Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Anac aplica novas medidas contra passageiros indisciplinados em voos domésticos

Norma prevê advertências, retirada da aeronave, multas e suspensão do direito de voar em casos considerados gravíssimos.

Anac aplica novas medidas contra passageiros indisciplinados em voos domésticos

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados começaram a valer nesta segunda-feira (14) em voos domésticos no Brasil. A regulamentação define procedimentos para as companhias aéreas e prevê medidas como advertência, retirada da aeronave, multa e proibição de embarque, conforme a gravidade da conduta.

As normas se aplicam a situações como agressões físicas ou verbais, tumultos, desobediência às orientações da tripulação e danos à aeronave ou à infraestrutura aeroportuária. As multas variam de R$ 500 a R$ 17 mil.

O protocolo para a tripulação começa com advertências verbais. Se o comportamento continuar, o passageiro poderá ser contido e retirado da aeronave, com auxílio policial. Quando o desembarque ocorrer por indisciplina, a empresa não será obrigada a oferecer alimentação, hospedagem ou reacomodação em outro voo.

Suspensão do direito de voar

Em ocorrências classificadas como gravíssimas, o passageiro poderá ser incluído na No Fly List, lista que impede a compra de passagens e o embarque em voos domésticos no Brasil por seis ou 12 meses, conforme a infração.

A suspensão de seis meses pode ser aplicada por danos a dispositivos de segurança sem comprometimento da operação, agressão física a integrante da tripulação sem interrupção do serviço e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.

O impedimento por 12 meses pode ocorrer em casos de agressão a tripulantes que comprometa a operação, danos a dispositivos de segurança que prejudiquem o funcionamento do serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa de tomar o controle da aeronave.

Entre as condutas de indisciplina em solo estão desobedecer orientações de segurança, descumprir regras da aviação civil ou da autoridade policial aeroportuária, cometer violência, ameaças ou agressões, danificar estruturas que afetem a segurança das operações e conduzir ou manusear armas e explosivos proibidos.

A bordo, também podem ser enquadrados o uso de dispositivos eletrônicos quando proibido, a provocação de tumultos, atos obscenos, agressões verbais, intimidações, ameaças, subtração ou destruição de objetos e a recusa em seguir instruções de segurança.

A Anac classifica como graves a violência física contra funcionários ou passageiros, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem o voo, ameaçar ou intimidar tripulantes colocando a segurança em risco e fazer falsas comunicações sobre armas ou explosivos.

Dados da agência registram 1.019 ocorrências em 2023 e 1.764 em 2025, aumento de cerca de 70% no período.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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