A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a permitir a suspensão do embarque de passageiros em voos domésticos por até 12 meses. A medida vale para comportamentos que ameacem a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As regras começaram a valer nesta segunda-feira (14) e estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026. O tempo de suspensão será definido conforme a gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir durante ocorrências de indisciplina. Entre as providências autorizadas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Quando a conduta for classificada como grave ou gravíssima, o transporte poderá ser interrompido.
Defesa e sanções
A companhia responsável pelo caso aplicará a penalidade, comunicará o passageiro e deverá assegurar o direito de defesa. Para identificar pessoas impedidas de embarcar, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias.
A norma também estabelece sanções administrativas. Em infrações graves ou gravíssimas, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado após a análise das circunstâncias em processo administrativo.








