A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou novas punições para passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo. A medida prevê uma lista nacional compartilhada entre as companhias que operam voos domésticos regulares no País e pode impedir o embarque por até um ano.
A inclusão no cadastro será aplicada às ocorrências consideradas mais graves. Durante a suspensão, as empresas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque ao passageiro impedido de utilizar voos domésticos regulares.
A resolução estabelece uma escala de medidas. Em situações leves, o passageiro receberá orientação. Entre as condutas citadas estão ignorar instruções em solo, desrespeitar determinações da tripulação, usar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.
Quando o comportamento representar risco maior à ordem das operações ou à segurança da viagem, o caso poderá ser classificado como grave. Nessa hipótese, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.
Casos gravíssimos
As situações classificadas como gravíssimas podem levar ao cancelamento da viagem, à aplicação da multa e à suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. A categoria inclui agressão física contra tripulantes, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual e transporte irregular de armas ou explosivos.
A criação das regras ocorre após o registro de 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026, conforme dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
O presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução regulamenta um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A agência considera que a regulamentação se tornou necessária diante do aumento dos registros de indisciplina de passageiros.








