MOSSORÓ — A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a fazer a ligação de energia elétrica em uma residência e a pagar R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
O morador, que vive em uma comunidade conhecida como “Favela do Fio”, pediu uma nova ligação para o imóvel, mas esperou mais de 90 dias pelo serviço. Durante esse período, informou ter feito cerca de 15 contatos com a concessionária. De acordo com o processo, a falta de energia prejudicava a conservação de alimentos, a ventilação e a iluminação da residência, onde também moram filhos menores.
Alegações da empresa
Em março deste ano, uma liminar determinou que a Cosern realizasse a ligação em três dias, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Depois, foi fixada penalidade diária de R$ 500.
A empresa informou à Justiça que tentou cumprir a ordem, mas alegou que a equipe havia sido avisada sobre uma suposta ligação clandestina. Também afirmou que a periculosidade da região teria impedido a execução do serviço.
A magistrada considerou que não foram apresentados documentos oficiais, relatórios técnicos ou boletins de ocorrência capazes de comprovar a impossibilidade de acesso por razões de segurança. Sobre a suposta irregularidade, também não foram entregues registros fotográficos, laudo técnico ou auto de constatação.
Determinações da sentença
A decisão mencionou a Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê prazo de até dez dias úteis para vistoria e instalação do sistema de medição em área urbana. Para a juíza, a demora superior a 90 dias e o descumprimento da ordem judicial caracterizaram falha na prestação de um serviço essencial.
A sentença confirmou que a ligação deverá ser feita em até cinco dias úteis após a intimação da Cosern, sob pena de nova multa diária. Também manteve a multa de R$ 5 mil e a penalidade diária de R$ 500 desde 25 de março até o cumprimento da obrigação. A indenização de R$ 8 mil deverá ser paga após o trânsito em julgado da decisão.







