CAICÓ — A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou a pena do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz. Os crimes ocorreram durante o carnaval de Caicó, em 2019.
O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Por decisão unânime, o colegiado fixou a pena em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e determinou a perda do cargo de policial militar.
O relator do caso, desembargador Saraiva Sobrinho, considerou a culpabilidade e as consequências do crime na definição da pena-base. Sobre as consequências, reconheceu o abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima.
A perda do cargo foi fundamentada na pena superior a 4 anos e na incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial.
Situação funcional
Pedro Inácio havia sido expulso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 17 de julho deste ano. Depois, uma decisão do desembargador Cláudio Santos suspendeu a expulsão e determinou a reintegração imediata do policial aos quadros da corporação. A medida de readmissão foi expedida em 17 de agosto.
Recursos da defesa
A Câmara Criminal rejeitou as alegações apresentadas pela defesa. Entre os pontos analisados estavam suposto cerceamento de defesa, questionamentos sobre a formação do Conselho de Sentença e o pedido de anulação da condenação por alegada contrariedade às provas do processo.
A Justiça considerou que a exigência de quesitos prévios para a oitiva de peritos em plenário foi fundamentada e não sofreu impugnação no momento adequado. Também afastou a alegação de irregularidade relacionada à atuação de jurados em unidades jurisdicionais distintas.
A condenação foi baseada em laudos da Polícia Científica do RN (ITEP), que apontaram morte por asfixia mecânica causada por estrangulamento e confirmaram a violência sexual. Para a Justiça, o parecer técnico particular apresentado pela defesa não justificava a anulação da decisão do júri.







