A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um policial militar agredido durante a Festa da Padroeira de Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. O caso ocorreu em julho de 2023, e a decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
Conforme o processo, o policial estava com a esposa quando esbarrou acidentalmente no homem ao voltar do banheiro. Depois disso, o réu teria iniciado as agressões com socos e chutes. Mesmo após a queda do policial, os golpes continuaram, principalmente contra o rosto.
A ocorrência foi gravada em vídeo, e as imagens foram apresentadas no processo. Para o juiz Luiz Cândido de Andrade, o registro confirmou a versão do policial e não sustentou a alegação de que os dois haviam trocado agressões.
O réu também declarou que o policial teria provocado a confusão e negou ser lutador profissional. Policiais que participaram da prisão disseram que foram necessários sete agentes para contê-lo, devido ao uso de técnicas de capoeira.
Na sentença, o magistrado avaliou que o episódio provocou efeitos que ultrapassaram as lesões físicas. Entre os fatores considerados estavam o fato de a agressão ter ocorrido em um espaço público, ter sido registrada em vídeo e envolver a exposição da vítima na condição de policial militar.
Com esses fundamentos, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.







