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Justiça determina indenização após colisão com viatura no RN

Estado deverá pagar danos morais e pensões por acidente que matou uma mulher e uma criança na BR-405, em 2018.

Justiça determina indenização após colisão com viatura no RN

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensões mensais à família de duas vítimas de um acidente ocorrido na BR-405, em 2018. A decisão é da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim e reconheceu a responsabilidade do Estado, mas também considerou que o condutor da motocicleta contribuiu para a colisão.

O acidente ocorreu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405. Uma motocicleta com três ocupantes tentava atravessar a rodovia quando foi atingida por uma viatura do sistema prisional. Conforme os autos, o veículo oficial fazia uma ultrapassagem em local proibido. A colisão matou uma mulher de 19 anos e uma criança de aproximadamente um ano.

Responsabilidade na colisão

O boletim de acidente de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou que o motociclista não era habilitado e que nenhum dos ocupantes usava capacete. Uma gravação relacionada ao acidente também foi apresentada como prova no processo.

Na sentença, o juiz Airton Pinheiro afirmou que a prioridade de trânsito dos veículos do sistema prisional em situações de emergência não elimina o dever de seguir as normas de segurança. Para o magistrado, a ultrapassagem sobre faixa contínua foi imprudente e teve relação direta com a colisão.

“Embora possua prioridade de trânsito em situações de emergência, o veículo do sistema prisional deve respeitar as normas de segurança e a sinalização da via”, disse o juiz.

A decisão reconheceu culpa concorrente entre o motorista da viatura e o condutor da motocicleta. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi reduzida pela metade: o valor inicialmente previsto era de R$ 100 mil, mas a sentença fixou o pagamento em R$ 50 mil.

Pensões mensais

Além da indenização, o Estado deverá pagar pensão pela morte da esposa do autor da ação, no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. O pagamento será contado desde 6 de dezembro de 2018 até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do beneficiário.

Pela morte do filho, a pensão será de 1/3 do salário mínimo entre os 14 e os 25 anos que ele completaria. Depois desse período, o valor será de 1/6 do salário mínimo até os 65 anos.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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