VILA VELHA — A família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis deverá receber pensão mensal e indenizações após a Justiça responsabilizar os três sócios da empresa que operava uma tirolesa no Morro do Moreno. João Paulo morreu em maio de 2021, ao colidir contra a estrutura da atração.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Vila Velha e foi publicada na última quinta-feira (17). Embora a Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda. tenha sido encerrada voluntariamente e retirada do processo, a Justiça aplicou a desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes foram responsabilizados solidariamente.
Valores definidos na sentença
A família receberá R$ 11,6 mil para cobrir despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. Também foi estabelecida pensão equivalente a dois salários mínimos, dividida entre a viúva e os dois filhos.
O pagamento destinado à viúva deverá continuar até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até a morte dela. Para cada filho, a obrigação vai até os 25 anos. As parcelas vencidas desde 1º de maio de 2021 terão incidência da taxa Selic.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais para a viúva e para cada um dos filhos.
Falha no lançamento da atração
A decisão aponta que o operador retirou a trava de segurança sem colocar antes a corda de freio. Em depoimento à polícia, ele declarou que, por causa disso, a vítima desceu sem controle e em alta velocidade.
O juiz considerou comprovados o defeito na prestação do serviço e a relação direta entre a falha do operador e a morte. A certidão de óbito registrou traumatismo torácico causado por ação contundente. A decisão também afirma que não foram identificados elementos de culpa exclusiva da vítima ou de fortuito externo.
Os proprietários do imóvel onde a tirolesa funcionava não foram responsabilizados. Conforme a sentença, eles atuavam somente como locadores.
Família aguarda cumprimento; defesa recorrerá
O advogado Wilson Roberto Martinelli Pozes afirmou que a decisão reconheceu a falha na prestação do serviço e confirmou o dever de indenizar. Ele também disse que as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis foram adotadas e que a família espera o cumprimento da ordem e o suporte financeiro definido pela Justiça.
Renata Araújo, que representa Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, informou que recorrerá. A defesa questiona a responsabilização direta dos sócios e a desconsideração da personalidade jurídica, aplicada depois do encerramento da empresa.
Segundo a advogada, o CNPJ foi baixado em 2023, após a cassação do alvará, e não houve criação de outra empresa para impedir eventual execução. Ela sustenta que as pessoas físicas só podem ser responsabilizadas se ficar comprovada a participação delas no evento.
A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada.
Investigação criminal segue em andamento
O caso também tem uma ação na esfera criminal. O Ministério Público do Estado (MPES) denunciou quatro pessoas por homicídio culposo e fraude processual em junho. O processo criminal continua tramitando, enquanto as condenações cíveis foram proferidas no último dia 17.








