JOÃO CÂMARA — A Justiça determinou que o Município de João Câmara pague R$ 50.476,28 a uma microempresa contratada para fornecer peças e acessórios destinados à frota oficial. O valor deverá ser corrigido pela taxa Selic.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara. Conforme o processo, a empresa atendeu, durante 2024, às solicitações feitas pelas secretarias municipais e emitiu 12 notas fiscais, que totalizam o débito cobrado.
As despesas foram registradas pela administração municipal, mas não houve pagamento. Antes de recorrer à Justiça, a empresa encaminhou uma notificação extrajudicial ao município para cobrar os valores, sem resultado.
Contestação do município
Na ação, o Município de João Câmara argumentou que o registro da despesa não bastava para tornar o pagamento obrigatório. Também afirmou que a empresa deveria apresentar comprovação da entrega dos produtos.
Ao avaliar o caso, o juiz Gustavo Henrique Silveira concluiu que o município não demonstrou que as peças deixaram de ser entregues ou que apresentavam problemas. Também não foi apresentada prova de quitação da dívida.
Para o magistrado, as solicitações foram feitas oficialmente pela administração e a empresa cumpriu o que havia sido pedido. A decisão considerou ainda que procedimentos internos do município não poderiam impedir o pagamento pelos produtos fornecidos. Com isso, foi determinado o pagamento de R$ 50.476,28, atualizado pela taxa Selic.







