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Justiça de Goiás fixa indenização após casamento de 29 dias em Anápolis

Homem deverá pagar R$ 18.658,60 à ex-esposa por despesas do casamento e danos morais, decidiu a Justiça de Goiás.

Justiça de Goiás fixa indenização após casamento de 29 dias em Anápolis

A Justiça de Goiás determinou que um homem pague R$ 18.658,60 à ex-esposa após o fim de um casamento que durou 29 dias. A condenação reúne R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis. Ao avaliar documentos e depoimentos, ele concluiu que os pagamentos feitos pela mulher não foram simples presentes ou ajuda espontânea ao então companheiro. Havia, conforme a sentença, a expectativa de que metade dos valores fosse devolvida.

Despesas e alegações no processo

A mulher afirmou que assumiu sozinha parte dos custos do casamento, da lua de mel e de outras despesas do casal. Segundo o relato apresentado à Justiça, o homem não tinha crédito no mercado e prometeu ressarcir posteriormente metade do que fosse pago. A devolução, porém, não teria ocorrido.

Os gastos tiveram início antes da cerimônia e continuaram depois do casamento. O prejuízo indicado inicialmente na ação era de R$ 26.153,93. A mulher também relatou situações que considerou abusivas durante o relacionamento e sustentou que a confiança construída entre os dois teria sido usada para obter vantagem financeira, em uma situação que poderia ser caracterizada como estelionato sentimental.

A defesa negou que o homem tenha se aproveitado da relação. Conforme o argumento apresentado no processo, o vínculo era verdadeiro e baseado em afeto, e as dificuldades financeiras dele eram conhecidas pela mulher. Os problemas econômicos teriam relação com um divórcio litigioso anterior.

Valores definidos pela sentença

O homem também negou ter se aproximado da ex-esposa com a intenção de conseguir dinheiro. Em relação à indenização moral, a defesa afirmou que a frustração e o sofrimento decorrentes do término não seriam suficientes para justificar o pagamento.

O juiz, no entanto, entendeu que as circunstâncias descritas ultrapassaram o sofrimento normalmente associado ao fim de um relacionamento. Por isso, fixou R$ 13.658,60 por danos materiais, referentes à parte das despesas que deveria ter sido assumida pelo homem, e R$ 5 mil por danos morais. A soma estabelecida foi de R$ 18.658,60.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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