O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado ao pagamento dos valores não recebidos por um policial militar excluído indevidamente da corporação. A decisão é da 1ª Câmara Cível e também reconhece o direito do PM a promoções retroativas.
O policial deverá receber salários, férias e 13º salário referentes ao período entre sua exclusão, em 2017, e a reintegração, em 2022. O Estado também foi condenado a pagar as diferenças remuneratórias apuradas e não prescritas.
Promoções reconhecidas
A decisão reconheceu a promoção do policial ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) a partir de 25 de dezembro de 2018. Também foi determinado o reconhecimento do direito ao posto de 2º Sargento desde 25 de dezembro de 2020.
O Estado recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que as promoções retroativas contrariariam normas da carreira militar, limitações constitucionais e regras administrativas. O ente público também sustentou que não haveria base legal para a medida e citou a proibição constitucional de ascensão funcional sem vaga correspondente.
A 1ª Câmara Cível rejeitou os argumentos. Para o relator, desembargador Claudio Santos, a exclusão foi indevida e exigia a recomposição integral dos direitos do policial. “Uma vez que sua exclusão se mostrou indevida, sendo necessário a recomposição integral de seus direitos”, afirmou o magistrado, com referência ao princípio da restitutio in integrum.







