Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Justiça do RN garante salários e promoções a PM excluído da corporação

Decisão determina pagamento de remunerações, férias e 13º salário entre a exclusão e a reintegração do policial militar.

Justiça do RN garante salários e promoções a PM excluído da corporação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado ao pagamento dos valores não recebidos por um policial militar excluído indevidamente da corporação. A decisão é da 1ª Câmara Cível e também reconhece o direito do PM a promoções retroativas.

O policial deverá receber salários, férias e 13º salário referentes ao período entre sua exclusão, em 2017, e a reintegração, em 2022. O Estado também foi condenado a pagar as diferenças remuneratórias apuradas e não prescritas.

Promoções reconhecidas

A decisão reconheceu a promoção do policial ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) a partir de 25 de dezembro de 2018. Também foi determinado o reconhecimento do direito ao posto de 2º Sargento desde 25 de dezembro de 2020.

O Estado recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que as promoções retroativas contrariariam normas da carreira militar, limitações constitucionais e regras administrativas. O ente público também sustentou que não haveria base legal para a medida e citou a proibição constitucional de ascensão funcional sem vaga correspondente.

A 1ª Câmara Cível rejeitou os argumentos. Para o relator, desembargador Claudio Santos, a exclusão foi indevida e exigia a recomposição integral dos direitos do policial. “Uma vez que sua exclusão se mostrou indevida, sendo necessário a recomposição integral de seus direitos”, afirmou o magistrado, com referência ao princípio da restitutio in integrum.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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