Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Prova, edital e conteúdo em dia
Brasil

Defesa de Bolsonaro retira pedido para suspender pena aplicada pelo STF

Advogados haviam solicitado a suspensão da execução da condenação de 27 anos e três meses no processo de revisão criminal.

Defesa de Bolsonaro retira pedido para suspender pena aplicada pelo STF

A defesa de Jair Bolsonaro desistiu, nesta quinta-feira (24), do pedido para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação havia sido apresentada poucas horas antes ao ministro Nunes Marques.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Em março, recebeu prisão domiciliar por causa de problemas de saúde e passou a cumprir a pena em sua casa, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

O requerimento foi protocolado no processo de revisão criminal do caso, aberto em maio e relatado por Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. A revisão ainda não foi julgada.

Argumento apresentado pela defesa

Os advogados sustentavam que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, formada por cinco ministros. Para a defesa, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF, que tem 11 ministros, embora exista uma cadeira vaga.

A questão foi apresentada durante o julgamento e rejeitada pela Primeira Turma por 4 votos a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o argumento. Luiz Fux foi o único ministro a apoiá-lo.

Segundo a defesa, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República, o que levaria à competência exclusiva do plenário. Os advogados classificaram o julgamento por uma das turmas como “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

O pedido buscava interromper a execução da pena até a decisão definitiva da revisão criminal. Na peça, a defesa afirmou que a continuidade do cumprimento poderia causar dano irreparável, porque o período de encarceramento não poderia ser integralmente devolvido caso a revisão fosse aceita.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5