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Justiça condena ex-atendente de ótica por não repassar parcelas pagas por clientes

Decisão da Vara Única de Caraúbas aponta omissão de recebimentos e desaparecimento de fichas durante período de trabalho da ré.

Justiça condena ex-atendente de ótica por não repassar parcelas pagas por clientes
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma ex-funcionária de uma ótica foi condenada por estelionato após a Justiça concluir que ela recebeu parcelas de clientes, mas não registrou nem repassou os valores ao proprietário do estabelecimento. A sentença é da Vara Única da Comarca de Caraúbas, no interior do Rio Grande do Norte.

A decisão, assinada pelo juiz Rafael Barbosa, aponta que os fatos ocorreram entre fevereiro e julho de 2014. Segundo os autos, a então funcionária lançava no livro-caixa somente a primeira parcela das compras, normalmente paga na entrega dos produtos. Os pagamentos posteriores não eram registrados.

Cobranças durante as férias

As irregularidades foram identificadas depois que a mulher saiu de férias. Clientes procuraram a ótica após serem cobrados por parcelas que, conforme relataram, já tinham sido pagas diretamente à funcionária. Alguns disseram que ela ia até suas casas para receber o dinheiro.

A Justiça também analisou um documento que registra quatro pagamentos de R$ 80, com assinaturas atribuídas à ex-funcionária. Além disso, o processo menciona que aproximadamente 30 fichas de clientes desapareceram durante o período em que ela controlava os recebimentos.

O proprietário afirmou em depoimento que a ré trabalhou por muito tempo na ótica e que as reclamações começaram quando ela entrou de férias. Para o magistrado, os relatos, os documentos e o desaparecimento das fichas indicaram prejuízo financeiro causado pela fraude.

Defesa não foi acolhida

A mulher negou ter desviado os valores. Ela declarou que entregava o dinheiro recebido à esposa do proprietário e alegou perseguição do antigo empregador depois de ter ajuizado uma ação trabalhista contra ele.

Os argumentos foram rejeitados. Na sentença, o juiz afirmou: “A acusada não trouxe qualquer prova de que tenha repassado as quantias específicas constantes nos carnês dos clientes citados”. A defesa também não comprovou que os valores teriam sido retidos para compensar eventuais verbas trabalhistas.

Para o magistrado, a falta de registro dos pagamentos e o sumiço das fichas demonstraram a intenção de obter vantagem ilícita.

Pena substituída

A ex-funcionária recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, cujas condições serão definidas pelo Juízo de Execução.

Entre as medidas previstas estão a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e o pagamento de um salário mínimo ao proprietário da ótica para reparar os danos.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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