Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Fiscalização com drogômetro depende de regras e certificação dos aparelhos

Resolução permite testes para detectar substâncias psicoativas, mas ainda faltam limites, critérios e validação dos equipamentos.

Fiscalização com drogômetro depende de regras e certificação dos aparelhos

A fiscalização com testes para identificar substâncias psicoativas no trânsito ainda não começou. A aplicação dos chamados drogômetros depende da certificação dos aparelhos e dos procedimentos previstos para a análise, conforme as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução 1.031/2026, publicada em agosto, abriu a possibilidade de uso desses exames durante a fiscalização da Lei Seca. O texto não define um modelo ou uma tecnologia específica. Entre as alternativas estão equipamentos que analisam saliva.

O que ainda precisa ser definido

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que o teste deverá diferenciar o uso de medicamentos prescritos da utilização ilícita de drogas. Um dos exemplos citados por ele foi o Venvanse, empregado no tratamento do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

Segundo Catão, ainda será necessário estabelecer um limite para a quantidade de substância detectada. A proposta, afirmou, não é identificar apenas vestígios, mas verificar se houve consumo de substâncias psicoativas no trânsito.

Alvaro Pulchinelli, toxicologista e diretor da Toxicologia Pardini do Grupo Fleury, disse que a resolução ainda precisa ser complementada por regulamentação. Entre os pontos pendentes estão os critérios de análise e os limites de detecção. Para ele, a presença de uma substância também encontrada em medicamentos não caracteriza automaticamente uso ilícito.

O especialista afirmou que uma receita válida pode comprovar o chamado uso justificado em uma fiscalização. Esse procedimento, segundo Pulchinelli, já é adotado em exames toxicológicos de cabelo.

A médica psiquiatra e médica do trabalho Letícia Maria Akel Mameri Trés ressaltou que um resultado positivo não pode, isoladamente, ser tratado como prova de uso recreativo ou ilícito. “O objetivo precisa ser identificar quem está dirigindo com a capacidade psicomotora prejudicada”, afirmou.

Substâncias e período de detecção

A lista de substâncias que poderão ser identificadas varia conforme o modelo e a programação do equipamento. A resolução menciona maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.

Nos testes que utilizam saliva, a média de detecção fica entre seis e 12 horas após o consumo. O período pode chegar a cerca de 24 horas, conforme a substância e a sensibilidade do aparelho.

A Polícia Militar informou que não há, no momento, previsão de compra de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. A corporação acompanha a implementação da resolução e avalia os reflexos técnicos e operacionais nas atividades de fiscalização de trânsito.

Enquanto os aparelhos e procedimentos não forem certificados, o motorista fiscalizado não será submetido a esse novo teste.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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