Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) enquadradas no período definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não precisarão emitir novos documentos nem fazer procedimentos para obter a extensão. A validade será reconhecida automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A medida alcança as habilitações e autorizações vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A regra consta na deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9).
Regras para a fiscalização
A fiscalização de trânsito e os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem considerar o prazo ampliado em todo o país. A autorização, no entanto, não vale para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a habilitação cassada.
Depois de 9 de dezembro, continua disponível o período tradicional de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o motorista faça a renovação sem penalidade.
Atualização dos cadastros
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão 30 dias para atualizar o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). A alteração deve incluir os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental, além de avaliações psicológicas.
Conforme a deliberação, a atualização busca direcionar adequadamente candidatos e condutores que precisarão passar por esses procedimentos.







