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Contran define novo prazo para CNHs vencidas em período específico

Carteiras com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro terão validade reconhecida até 9 de dezembro, sem solicitação do motorista.

Contran define novo prazo para CNHs vencidas em período específico

Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o prazo de validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Para os condutores abrangidos, a nova data considerada será 9 de dezembro.

A mudança é automática. Não é necessário emitir outro documento nem fazer registro para obter a extensão. Durante fiscalizações, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão reconhecer o prazo estabelecido pela deliberação, mesmo que a data impressa na carteira já tenha passado.

Renovação após o novo prazo

Depois de 9 de dezembro, começa a contagem de 30 dias para que os motoristas incluídos na medida renovem a habilitação. Para quem tem vencimento em outras datas, permanecem as regras indicadas no próprio documento.

Raphael Piekarz, diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), afirmou que não há necessidade de providência imediata. “A própria publicação já traz essa segurança jurídica para ele circular com esse documento”, disse.

A extensão não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não interrompe processos relacionados a essas penalidades. “A medida não altera processos de suspensão ou cassação da habilitação”, declarou Piekarz.

Motivos e mudanças na habilitação

A deliberação não apresenta uma justificativa específica para o novo prazo. Piekarz relacionou a extensão ao período de adaptação dos sistemas às alterações no processo de habilitação e renovação. Entre as mudanças citadas estão a oferta gratuita do curso teórico em formato digital, a redução da carga mínima de aulas práticas obrigatórias de 20 horas para duas horas e a possibilidade de contratação de instrutores autônomos.

Também foi aprovada a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor. Para entrar nessa categoria, é necessário cumprir critérios como não ter infrações nem pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses.

A obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental foi mantida por uma decisão do Senado em maio. A regra não vale para pessoas com 70 anos ou mais nem para quem tem o prazo dos exames reduzido por recomendação médica. Para motoristas de 50 anos ou mais, a renovação automática pode ser usada uma vez.

Conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e soma de 7 pontos na carteira. Anthony Moraes Costa, consultor em Segurança Viária, afirmou que mudanças no processo podem reduzir burocracia e custos, mas avaliou que intervalos mais longos prejudicam o monitoramento da capacidade visual.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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