Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Prova, edital e conteúdo em dia
Brasil

CNH pode ser suspensa ou cassada em casos previstos no CTB

Detran/RN explica as situações que podem levar às penalidades e destaca o direito de defesa em processo administrativo.

CNH pode ser suspensa ou cassada em casos previstos no CTB
Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada em situações definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/RN esclarece que a autuação não aplica a penalidade automaticamente: é necessário abrir processo administrativo, com possibilidade de defesa e recursos.

A suspensão pode ocorrer quando o condutor atinge o limite de pontos acumulados na carteira em um intervalo de 12 meses. O limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas: fica em 20 pontos para quem tiver duas ou mais; em 30 pontos para o motorista com uma infração desse tipo; e em 40 pontos quando não houver infração gravíssima.

Para quem trabalha dirigindo, a suspensão por pontuação pode ocorrer ao alcançar 40 pontos, sem distinção relacionada à natureza das infrações.

Infrações com suspensão direta

Há infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir mesmo sem que o motorista atinja o limite de pontos. A lista inclui conduzir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa; recusar teste ou procedimento destinado a verificar essa condição; ameaçar pedestres ou outros veículos ao dirigir; disputar corrida; e promover ou participar de competição não autorizada.

Também estão previstas a realização de manobra perigosa, a falta de providências em sinistro com vítima nas hipóteses do artigo 176, a ultrapassagem com passagem forçada entre veículos em sentidos opostos e a transposição não autorizada de bloqueio viário policial.

A penalidade ainda pode ser aplicada por exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida, por determinadas condutas envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores e pelo uso deliberado do veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação.

Para condutores das categorias C, D e E, o resultado positivo no exame toxicológico periódico pode gerar suspensão por três meses em situações previstas na legislação e nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Defesa e cassação

A decisão precisa ser fundamentada pela autoridade de trânsito. Depois da abertura do processo, o condutor é notificado e pode apresentar defesa. Se ela for recusada, há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Quem tiver a CNH suspensa deve cumprir o período determinado e fazer curso de reciclagem. Nos casos relacionados ao acúmulo de pontos, o prazo costuma variar de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, pode chegar a dois anos. Para infrações com duração própria, vale o período definido para cada enquadramento.

A cassação é uma penalidade diferente da suspensão e pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando a pessoa dirige durante o período de suspensão ou reincide, dentro de 12 meses, em determinadas infrações do CTB. Também pode resultar de condenação judicial por delito de trânsito, nas situações previstas no código.

Após a cassação, a reabilitação só pode ser solicitada depois de dois anos. O motorista precisa refazer os procedimentos e exames exigidos para obter a habilitação, como alguém que ainda não tem carteira.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5