RIO GRANDE DO NORTE — A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada em situações definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/RN esclarece que a autuação não aplica a penalidade automaticamente: é necessário abrir processo administrativo, com possibilidade de defesa e recursos.
A suspensão pode ocorrer quando o condutor atinge o limite de pontos acumulados na carteira em um intervalo de 12 meses. O limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas: fica em 20 pontos para quem tiver duas ou mais; em 30 pontos para o motorista com uma infração desse tipo; e em 40 pontos quando não houver infração gravíssima.
Para quem trabalha dirigindo, a suspensão por pontuação pode ocorrer ao alcançar 40 pontos, sem distinção relacionada à natureza das infrações.
Infrações com suspensão direta
Há infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir mesmo sem que o motorista atinja o limite de pontos. A lista inclui conduzir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa; recusar teste ou procedimento destinado a verificar essa condição; ameaçar pedestres ou outros veículos ao dirigir; disputar corrida; e promover ou participar de competição não autorizada.
Também estão previstas a realização de manobra perigosa, a falta de providências em sinistro com vítima nas hipóteses do artigo 176, a ultrapassagem com passagem forçada entre veículos em sentidos opostos e a transposição não autorizada de bloqueio viário policial.
A penalidade ainda pode ser aplicada por exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida, por determinadas condutas envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores e pelo uso deliberado do veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação.
Para condutores das categorias C, D e E, o resultado positivo no exame toxicológico periódico pode gerar suspensão por três meses em situações previstas na legislação e nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Defesa e cassação
A decisão precisa ser fundamentada pela autoridade de trânsito. Depois da abertura do processo, o condutor é notificado e pode apresentar defesa. Se ela for recusada, há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Quem tiver a CNH suspensa deve cumprir o período determinado e fazer curso de reciclagem. Nos casos relacionados ao acúmulo de pontos, o prazo costuma variar de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, pode chegar a dois anos. Para infrações com duração própria, vale o período definido para cada enquadramento.
A cassação é uma penalidade diferente da suspensão e pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando a pessoa dirige durante o período de suspensão ou reincide, dentro de 12 meses, em determinadas infrações do CTB. Também pode resultar de condenação judicial por delito de trânsito, nas situações previstas no código.
Após a cassação, a reabilitação só pode ser solicitada depois de dois anos. O motorista precisa refazer os procedimentos e exames exigidos para obter a habilitação, como alguém que ainda não tem carteira.







