NATAL — O juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Natal, determinou a soltura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. A decisão, assinada às 13h23 desta sexta-feira (25), revogou a prisão preventiva do policial militar reformado, que está detido na Bahia desde 2024.
Wendel e outros três investigados são acusados de três homicídios qualificados consumados e três tentativas ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal. O julgamento pelo tribunal do júri ainda não foi marcado.
A liberdade foi concedida com medidas cautelares que devem ser cumpridas até o julgamento. Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de fazer publicações em redes sociais e de participar de eventos de cunho político-partidário.
O acusado também não poderá permanecer fora da comarca onde reside por mais de sete dias e deverá comparecer aos atos do processo quando for intimado, especialmente à sessão do tribunal do júri. Apesar da decisão, o alvará de soltura ainda não havia sido emitido por volta das 15h.
Processo e prisão na Bahia
Além de Wendel, foram pronunciados para julgamento João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto. O juiz negou o pedido de desmembramento e manteve os quatro acusados no mesmo processo.
Ao justificar a revogação da prisão, Rafael Barbosa da Cunha afirmou que a custódia cautelar não pode representar antecipação de pena. O magistrado também registrou que Wendel demonstrou colaboração com os chamamentos judiciais e disciplina durante o período em que esteve submetido a medidas cautelares diferentes da prisão.
Wendel foi preso em Vitória da Conquista, na Bahia, em 10 de maio de 2024, quando o carro em que estava foi parado por policiais rodoviários federais. Ele respondia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, mas foi absolvido.
Na sentença, prevaleceu a tese de que a arma estava com Felipe Feliciano de Almeida, irmão de Wendel. Por causa da absolvição pelo porte ilegal de arma, o juiz concluiu que não havia fundamento para a acusação de fraude processual.







