ANÁPOLIS — A Justiça Militar determinou o encerramento da menagem aplicada a dois conscritos que não compareceram à incorporação na Base Aérea de Anápolis (BAAN). Conforme a Força Aérea Brasileira (FAB), os processos também foram arquivados, e não há atualmente pessoas presas na unidade militar.
Os jovens deveriam ter se apresentado em 3 de agosto de 2026 para o Serviço Militar Obrigatório. Como não foram à incorporação, foram abertas instruções provisórias de insubmissão, procedimento relacionado ao crime previsto no artigo 183 do Código Penal Militar. Posteriormente, os processos foram encaminhados à Justiça Militar da União.
A situação mudou em 15 de setembro. Um dos conscritos foi capturado, enquanto o outro se apresentou espontaneamente. Depois disso, ambos foram incorporados ao Serviço Militar.
Após as audiências de custódia, a Justiça Militar determinou que os dois permanecessem na própria organização militar enquanto os casos eram analisados. Essa permanência recebeu o nome de menagem.
O que significa a medida
Prevista na legislação processual penal militar, a menagem pode determinar que a pessoa permaneça dentro de uma unidade militar durante a análise judicial. A FAB esclareceu que, neste caso, os conscritos ficaram na Base Aérea de Anápolis, mas não foram colocados em uma cela. A medida, portanto, não correspondeu a uma prisão convencional.
A legislação do Serviço Militar estabelece que o brasileiro convocado para incorporação deve se apresentar à Organização Militar no prazo definido. Também há regras específicas para os chamados insubmissos, incluindo quem não comparece à incorporação.
A FAB informou que os nomes dos envolvidos e outros detalhes dos processos não serão divulgados porque os casos tramitam sob segredo de justiça e estão sujeitos às regras de proteção de dados pessoais. A instituição afirmou ainda que adotou as medidas administrativas cabíveis e seguiu a legislação e as determinações judiciais.







