Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Justiça concede liberdade provisória a mulher presa após furto em caminhão em Goiânia

Suspeita foi detida por delegado durante a folga e deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares.

Justiça concede liberdade provisória a mulher presa após furto em caminhão em Goiânia

A Justiça concedeu liberdade provisória, com medidas cautelares, à mulher presa em flagrante por furto qualificado em um caminhão no Setor São Francisco, em Goiânia. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na quinta-feira (10), um dia depois da prisão.

O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, de Aparecida de Goiânia, homologou o flagrante e determinou o uso de tornozeleira eletrônica. A mulher também deverá manter o endereço e o telefone atualizados, não cometer novos crimes e avisar previamente à Justiça caso precise ficar fora da comarca por mais de oito dias.

A decisão ainda prevê o encaminhamento da suspeita ao Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), para acolhimento e encaminhamento à rede de proteção social.

Prisão durante a folga

A prisão ocorreu na noite de quarta-feira (9), depois que moradores do condomínio onde o delegado Carlos Eduardo Florentino da Cruz mora informaram, em um grupo de mensagens, que uma mulher estava dentro de um caminhão estacionado próximo ao prédio. Ela seria conhecida na região por suspeitas de furtos.

O delegado recebeu o aviso por volta das 22h45 e foi até o local. Conforme o relato dele, a mulher disse inicialmente que estava no veículo porque havia feito um programa com o motorista. Depois de ser orientada a sair, ela recolheu objetos retirados do caminhão e tentou fugir.

O policial perseguiu a suspeita, alcançou-a e a algemou. Com ela, foram encontrados uma sinaleira, o controle da plataforma do caminhão, um alicate, uma cinta laranja, um chapéu de palha e uma lanterna. Os itens pertenciam à proprietária do veículo.

Histórico e decisão judicial

Segundo as informações repassadas à Polícia Civil, a mulher, de 34 anos, era apontada por moradores como suspeita de furtos nas proximidades do condomínio. O caso também registra menções a arrombamentos de veículos e 27 passagens pela polícia.

A defesa informou durante a audiência que ela tem histórico de internações psiquiátricas. O Ministério Público não solicitou a prisão preventiva e se manifestou pela liberdade provisória. A Defensoria Pública também pediu que a mulher respondesse ao processo em liberdade.

O juiz afirmou que não poderia converter a prisão em preventiva por iniciativa própria, sem pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Ao mesmo tempo, considerou inadequada a liberdade sem restrições, diante dos indícios de que a mulher estaria em situação de rua e da necessidade de garantir sua vinculação ao processo.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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