Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Mãe relata recusa de matrícula para filha com TEA em escola de Brasília

Isadora Argello afirma que a instituição ignorou pedidos de adaptação e não explicou por escrito por que não matriculou os filhos.

Mãe relata recusa de matrícula para filha com TEA em escola de Brasília

Isadora Argello, 35, afirma que a filha Charlotte, 3, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sofreu preconceito durante o processo de admissão em uma escola particular tradicional de Brasília. Segundo a mãe, a instituição não ofereceu as condições necessárias para que a menina realizasse uma avaliação e depois deixou de responder às tentativas de contato da família.

Isadora também buscava transferir o filho Theodoro, 7, que é superdotado. Ela decidiu mudar as crianças de escola porque, segundo seu relato, a instituição anterior já não atendia às necessidades do menino. A família escolheu uma escola privada onde o marido de Isadora e outras pessoas conhecidas já haviam estudado.

Durante o processo seletivo, a mãe informou que Charlotte era uma criança atípica, tinha laudos e precisava de um mediador para acompanhá-la. Isadora explicou que a filha fala pouco, tem dificuldades de comunicação e pode apresentar crises de nervoso. Também enviou relatórios médicos e de terapeutas e participou de reuniões com a escola.

Avaliação e falta de respostas

As duas crianças concluíram as etapas de admissão em 2025. A família chegou a ser convidada para eventos da escola, como Festa Junina e Festa de Halloween, e recebeu a indicação de que os filhos começariam a estudar na instituição em agosto deste ano.

Em abril, Charlotte e Theodoro participaram de atividades de avaliação para definir o nível escolar. No caso de Charlotte, a primeira avaliação ocorreu em uma sala com outras crianças, pais e professoras. Isadora afirma que já havia alertado que a filha poderia ter uma crise em um ambiente com muitas pessoas. A menina não conseguiu fazer o teste, e a escola pediu que ele fosse remarcado.

Segundo a mãe, a remarcação demorou e exigiu novos contatos por e-mail, telefone e mensagens. Depois de insistir, a família conseguiu uma nova data. Isadora disse ter sentido que a avaliação foi conduzida de maneira que dificultasse o desempenho da filha, percepção também atribuída à cuidadora de Charlotte.

Após o teste, a mãe esperou orientações sobre a matrícula e o início das aulas. Ela afirma que a escola enviou comunicações a outras famílias, mas não respondeu às mensagens e ligações feitas por ela. Em julho, ainda sem uma explicação, Isadora manteve Charlotte na escola em que ela já estudava e procurou outra instituição para Theodoro.

Em agosto, a mãe escreveu ao diretor para questionar a ausência de convocação e lembrar que os filhos teriam prioridade por serem descendentes de um ex-aluno. Conforme o relato, o diretor respondeu que a escola não poderia receber a família naquele momento porque não havia vagas nas séries das crianças.

A mãe afirma que a situação afetou os filhos, que esperavam estudar na instituição. Ela disse que pretende evitar que outras crianças atípicas passem por situação semelhante e classificou o caso como capacitismo.

Orientação sobre educação inclusiva

Anelize Caminha, advogada com experiência em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, explica que escolas particulares também devem oferecer educação inclusiva e os apoios necessários aos estudantes.

De acordo com a advogada, o Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e alcança os sistemas público e privado. Ela afirma que a norma reforça as obrigações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), incluindo a oferta de inclusão para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação em classes comuns.

Anelize também afirma que os custos de adaptações e apoios não podem ser repassados às famílias por meio de mensalidades, anuidades ou matrículas. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no julgamento da ADI 5.357, em 2016.

A advogada explica ainda que uma recusa de matrícula sem justificativa formal pode violar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e resultar na aplicação da legislação penal. O artigo 8º da Lei 7.853/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para a conduta descrita.

Entre as medidas indicadas por Anelize estão registrar todas as negativas, solicitar que a escola apresente por escrito eventual alegação de incapacidade de atendimento e procurar o Ministério Público. A família também pode recorrer ao Conselho Tutelar, à Secretaria de Educação do estado ou município e a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

A escola foi questionada sobre o caso, mas não havia se pronunciado até o fechamento da edição.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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