Blumenau, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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MP estabelece prazo para saque e devolução de valores das bets

Apostadores poderão retirar valores até 5 de outubro; plataformas terão de sair do ar a partir de 6 de outubro.

MP estabelece prazo para saque e devolução de valores das bets

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a atividade das casas de apostas online e estabeleceu regras para a retirada e a devolução dos valores depositados pelos usuários. A estimativa do Ministério da Fazenda é que havia R$ 1,7 bilhão nas plataformas na sexta-feira (25).

Pessoas cadastradas nas bets têm até 5 de outubro para acessar as contas e solicitar o saque. A medida também prevê o pagamento de premiações referentes a apostas com resultado apurado até o fim desse prazo. O Ministério da Fazenda não informou se os bônus oferecidos pelas empresas poderão ser retirados.

Apostas sem resultado definido até a data limite serão consideradas inexistentes. Nesses casos, os valores depositados deverão ser devolvidos pelas empresas. Desde a publicação da medida provisória, as plataformas também estão proibidas de aceitar novos cadastros.

Retirada das plataformas e devolução dos saldos

A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites deverão ser retirados do ar. As empresas terão dois dias para enviar ao Ministério da Fazenda e às instituições financeiras a lista de apostadores, com CPF e conta bancária, além dos valores devidos e da comprovação dos recursos destinados ao pagamento dos saldos remanescentes.

O descumprimento das regras resultará em multa diária de R$ 200 mil até a regularização. Os valores de restituição deverão permanecer separados do patrimônio das bets, sem movimentações para outras finalidades.

Entre os dias 6 e 14 de outubro, caso ainda haja dinheiro a devolver, as instituições financeiras deverão individualizar, por determinação do Banco Central, os saldos mantidos nas contas-bolsão das plataformas. A Caixa Econômica Federal receberá os dados e fará a intermediação da devolução dos valores restantes.

A medida provisória também impede a contratação de novos anúncios de apostas online. Contratos já vigentes poderão ser cumpridos até 5 de outubro. A partir do dia seguinte, uma força-tarefa com a Anatel e o Comitê Gestor da Internet deverá retirar as plataformas do ar.

Também ficam proibidas transferências por Pix ou TED para CNPJs cuja CNAE esteja ligada a apostas online. “O objetivo é que essas empresas não possam sequer receber transferências financeiras”, afirmou Durigan durante o anúncio.

No sábado (26), a Bet365 informou que seus clientes ainda podem entrar nas contas existentes, atualizar dados e solicitar saques. A empresa disse que prognósticos com resultado definido até 5 de outubro de 2026 serão processados normalmente, enquanto eventos não concluídos serão anulados e terão o valor apostado devolvido integralmente.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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