Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Fiscalização da PRF registra 13 autuações por excesso de jornada em rodovias

Motorista abordado em Itapemirim, no Espírito Santo, terá de cumprir 11 horas de descanso antes de continuar a viagem.

Fiscalização da PRF registra 13 autuações por excesso de jornada em rodovias

Treze motoristas foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a Operação Independência por irregularidades nos períodos de direção e descanso. A corporação não informou quantas horas cada condutor havia dirigido nem detalhou as situações identificadas nas abordagens.

Dois dias após o encerramento da operação, uma fiscalização em Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, flagrou um caminhoneiro que transportava farinha de trigo em uma jornada de aproximadamente 24 horas. A abordagem ocorreu no Km 414 da BR-101.

Análise do tacógrafo

Os agentes verificaram os registros do tacógrafo da carreta para conferir o tempo de direção e as paradas realizadas. Conforme a PRF, o equipamento indicou que o motorista estava havia aproximadamente 24 horas em jornada sem cumprir os períodos de descanso previstos na legislação.

O nome e a idade do condutor não foram divulgados. Como medida administrativa, ele precisou cumprir 11 horas de descanso antes de retomar a viagem. O veículo permanece retido até que o período regulamentar seja cumprido.

A autuação foi feita com base no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro, por descumprimento da chamada Lei do Descanso. A infração é média e prevê multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Regras para motoristas profissionais

A Lei nº 13.103/2015 estabelece normas sobre o tempo de direção e os intervalos mínimos para motoristas profissionais. Entre as regras está a exigência de 11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas. A PRF pode usar o tacógrafo para verificar o tempo em movimento e os períodos em que o veículo ficou parado.

O advogado especialista em Leis de Trânsito Jullian Rouver afirma que as obrigações alcançam o motorista e a empresa responsável pelo transporte. Segundo ele, a transportadora pode responder na Justiça do Trabalho se exigir uma jornada além do limite ou deixar de garantir os intervalos obrigatórios. O caminhoneiro, por sua vez, pode ser multado pelo descumprimento dos períodos definidos em lei.

A PRF declara que jornadas excessivas podem causar sonolência, perda de reflexos e falta de concentração. Para a corporação, a fiscalização do tempo de direção e dos descansos busca preservar a segurança nas vias e reduzir os riscos associados ao cansaço ao volante.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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