Blumenau, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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SC tem 71% dos professores estaduais contratados temporariamente

Levantamento aponta que o estado é o quinto do país com menor proporção de docentes efetivados; governo prevê concurso com 10 mil vagas.

Sete a cada 10 professores da rede estadual em SC são temporários, mostra estudo

Em Santa Catarina, 71% dos professores da rede estadual trabalham com contratos temporários, segundo levantamento do Todos pela Educação. O vínculo tem duração máxima de 365 dias, e o estado aparece na quinta posição entre as unidades da federação com menor concentração de profissionais efetivados.

A falta de concursos públicos é uma das principais reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC). Na terça-feira (23), a categoria iniciou uma greve. O sindicato informou que 30% dos trabalhadores aderiram à paralisação, enquanto a Secretaria de Estado da Educação (SED) ainda não divulgou um balanço próprio.

Contratos temporários

De acordo com Evandro Accadrolli, coordenador do Sinte, há 39.144 professores na ativa em Santa Catarina. Cerca de 32 mil são admitidos como ACTs, sigla usada para os profissionais contratados temporariamente.

O sindicato afirma que o último concurso que chamou trabalhadores da educação ocorreu em 2004. Embora tenha sido realizado outro processo em 2017, a entidade considera que poucas pessoas foram convocadas após o início da pandemia.

Os contratos abrangem o período letivo de fevereiro a dezembro e, conforme Diego de Souza Manoel, secretário de assuntos jurídicos do Sinte-SC, não completam 12 meses. A cada dois anos, os ACTs participam de processo seletivo para escolher aulas. A classificação pode fazer com que o professor não seja chamado já em fevereiro, permanecendo sem emprego enquanto aguarda uma vaga.

No fim do ano letivo, os profissionais convocados são desligados e precisam participar novamente da seleção. O sindicato também aponta que um mesmo docente pode trabalhar em mais de uma escola para completar a carga horária. A entidade cita ainda deslocamentos entre unidades e a ausência de diferença salarial baseada em especializações para os temporários.

Dados e previsão do governo

A lei 16.861 de Santa Catarina, de dezembro de 2015, autoriza a contratação temporária em situações como substituição de titular afastado, projetos com duração definida, ausência de efetivo na unidade e atendimento às necessidades da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

O levantamento mostra que Minas Gerais tem 80% do quadro formado por ACTs, seguido por Tocantins, com 79%, Acre, com 75%, e Espírito Santo, com 73%. Entre 2013 a 2023, Santa Catarina reduziu em 11% o número de efetivos e ampliou em 55% o de temporários. Isso representa 1.147 concursados a menos e 7.740 ACTs a mais.

No país, a quantidade de profissionais concursados caiu de 505 mil para 321 mil em dez anos.

Em nota, a SED informou que o governo começou, em 2023, a preparar um concurso com 10 mil novos profissionais efetivos: 8 mil professores e 2 mil servidores das áreas administrativas e pedagógicas. A secretaria declarou que aguarda a contratação da empresa responsável e que o edital está previsto para junho deste ano.

A pasta também afirmou que as contratações de ACTs seguem a lei 16.861/2015 e atendem afastamentos, vacâncias e modalidades específicas de ensino.

Texto produzido pela Redação Rota do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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